MinC quer fechar lacuna sobre cobrança do streaming
Novamente o direito autoral estará no centro das discussões entre compositores, gravadoras e demais profissionais que trabalham com música no Brasil. E novamente será um debate que colocará em campos opostos antigos e novos parceiros, desta vez em discordância sobre como são feitos o pagamento e a distribuição de direitos na internet. Em resumo, é […]
Novamente o direito autoral estará no centro das discussões entre compositores, gravadoras e demais profissionais que trabalham com música no Brasil. E novamente será um debate que colocará em campos opostos antigos e novos parceiros, desta vez em discordância sobre como são feitos o pagamento e a distribuição de direitos na internet. Em resumo, é uma briga para se saber para onde vai o dinheiro gerado pela música tocada por Spotify, YouTube, Apple Music e outras ferramentas (chamadas no mercado de players) que ainda não existiam quando a atual Lei de Direito Autoral foi publicada, em 1998.
O primeiro passo para se tentar sanar as dúvidas foi dado ontem, pelo governo federal. O Ministério da Cultura (MinC) colocou em consulta pública, o texto de uma Instrução Normativa (IN) sobre gestão coletiva no ambiente digital. A ideia é repetir a experiência de 2010, quando uma proposta de reforma da lei de 1998 foi disponibilizada para que os interessados sugerissem modificações e fizessem críticas. Na ocasião, o governo recebeu quase 10 mil contribuições – mas, por trocas de ministros, mudanças de prioridades e falta de consenso, o projeto ainda não foi levado ao Congresso. A IN serviria, portanto, para fechar uma lacuna legislativa que foi aberta desde que o mercado da música migrou das mídias físicas para a internet.
“Essa IN não vai atingir a vida do cidadão comum. O que ela faz é regular a relação de gestão coletiva com os players”, afirma Marcos Souza, diretor de Direitos Intelectuais do MinC. “Há uma série de direitos que incidem na forma de operação desses players, e precisamos deixar claro quem pode cobrar por eles, e como”.
O ponto mais polêmico da IN está no inciso IV de seu artigo 6º, o que trata de “serviços em que há transmissão com finalidade de fruição da obra pelo consumidor, sem transferência de posse ou propriedade”. Ou seja, o streaming. O MinC compreende que sites como o Spotify e o YouTube envolvem execução pública, o que os obrigaria a pagar ao Ecad pelo uso das músicas, da mesma forma como fazem rádios e televisões.
“A internet é um espaço público, tudo o que está ali foi feito para ser público. E o streaming é uma tecnologia que permite o uso de música na internet. Não resta dúvida de que se trata de um modelo de execução pública”, defende Glória Braga, superintendente do Ecad. “A gente sabe que está diante de um mundo que em breve será todo em streaming. Então não podemos começar agora a matar direitos, isso só seria prejudicial para os criadores”. A tese do MinC, porém, é rebatida por parte do mercado, principalmente gravadoras e players. Para esses, não há execução pública quando o streaming é interativo: os casos em que os usuários deixam de ser passivos e podem escolher que músicas ouvir. (Agência O Globo)