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quinta-feira, 26 de dezembro de 2024
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Economia

Fabricante de cerveja pode ter incentivo

Indústrias que apresentarem interesse em se instalar em Goiás terão incentivo fiscal do governo do Estado. Investimento deve ser superior a R$ 800 milhões

Postado em 18 de fevereiro de 2016 por Redação
Fabricante de cerveja pode ter incentivo
Indústrias que apresentarem interesse em se instalar em Goiás terão incentivo fiscal do governo do Estado. Investimento deve ser superior a R$ 800 milhões

Venceslau Pimentel

Indústrias fabricantes de cerveja e chope que queiram se instalar em Goiás, receberão incentivos fiscais do governo. O valor do crédito outorgado ficará limitado ao valor equivalente ao percentual de 12% do total do investimento a ser realizado, que não poderá ser inferior a R$ 800 milhões.

É o que prevê projeto de lei que o governador em exercício José Eliton (PSDB) enviou à Assembleia Legislativa e foi lido ontem em plenário. “A concessão deste benefício tem por objetivo incentivar a vinda de novas indústrias para o Estado de Goiás, que por sua vez, refletirá não só no aumento de arrecadação, mas também no aumento de geração de emprego e renda e na redução das desigualdades regionais dentro do Estado”, justifica.

Para fazer jus ao incentivo, texto diz que o interessado deve apresentar projeto específico à Secretaria da Fazenda, contendo informações sobre o valor total do investimento, bem como o valor das obras civis, das máquinas, dos equipamentos e das instalações relacionadas à implantação, e o cronograma físico-financeiro das obras e da colocação das máquinas e equipamentos. Em seguida, deverá ser feito acordo de regimento especial junto a Sefaz.

O crédito deve ser apropriado em 40 parcelas mensais esucessivas, contadas a partir da data de celebração do respectivo termo de acordo de regime especial, requisito para fruição do benefício. Também condiciona a concessão do benefício ao recolhimento de ICMS no valor equivalente a, no mínimo, 15% do valor do saldo devedor apurado no conjunto de estabelecimentos, antes da apropriação do crédito outorgado.

O anteprojeto de Lei ainda define as situações que, uma vez ocorridas, impedem a fruição do crédito outorgado e obrigam o contribuinte beneficiário a restituir os valores efetivamente utilizados, atualizados pelo índice Geral de

Preços – Disponibilidade Interna – IGP-DI. Três delas são a falta de comprovação do início das obras de implantação ou a desistência do projeto; e a falta de pagamento, no prazo legal, de crédito tributário apurado mediante decisão irrecorrível em processo administrativo tributário, cuja exigibilidade do crédito não esteja suspensa nos termos da legislação tributária; e a infração às disposições do termo de acordo de regime especial. A proposta do governo também dispensa  do ICMS de efetuar o pagamento da antecipação devido no ato de liberação de cada parcela mensal do f Produzir. 

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