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segunda-feira, 18 de novembro de 2024
Cidades

Detran alerta sobre a importância do Comunicado de Venda de veículos

Procedimento de transferência é obrigatório e deve ser feito no prazo máximo de 30 dias

Postado em 22 de fevereiro de 2016 por Redação
Detran alerta sobre a importância do Comunicado de Venda de veículos
Procedimento de transferência é obrigatório e deve ser feito no prazo máximo de 30 dias

Quem não conhece alguém que vendeu o veículo, mas continua recebendo as multas e até os pontos na CNH? Isso ocorre porque ao vender o veiculo, o proprietário esquece ou mesmo desconhece a necessidade de fazer o Comunicado de Venda. 

O procedimento de transferência, que é previsto no Código de Trânsito Brasileiro, estabelece ser obrigação do proprietário anterior (vendedor) a comunicação da venda do veículo ao Órgão de Trânsito (DETRAN) no prazo máximo de 30 dias. 

Para fazer o comunicado é necessária uma cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV), devidamente preenchido. Com isso, o vendedor informa ao Detran que não é mais o responsável por aquele veículo.

O pintor Paulo Ivo, de 32, destacou a importância do comunicado de venda no Detran. “Vim realizar o comunicado e estou achando tranquilo todo o processo. É um documento muito importante, pois garante que não estará sobre a minha responsabilidade o que acontecer com o veículo de agora em diante,” disse.

Se o comunicado for feito em até 30 dias após a venda, o antigo proprietário fica resguardado totalmente dos infrações cometidas pelo novo condutor do veículo. Se o comunicado for feito após 30 dias, sua validade conta a partir da data em que o Detran foi informado. Ou seja, as infrações cometidas antes ficam sob a responsabilidade de quem vendeu o veículo.

Saiba como fazer o comunicado de venda:

Veículo de Pessoa Física:

• Cópia autenticada (frente e verso) do Certificado de Registro de Veículo (CRV), devidamente preenchido em todos os campos, assinado e datado, sem rasuras e com as firmas do comprador e do vendedor reconhecidas como “verdadeira”, “autêntica” ou “aposta na presença do tabelião”

• Carteira de identidade ou documento de identificação ;

• CPF;

•Comprovante de endereço (ver: Comprovantes de endereço aceitos pelo Detran-GO);

Veículos de Pessoa Jurídica

Além dos documentos solicitados acima, o representante legal da pessoa jurídica deverá apresentar os quatro documentos:

• Cartão de CNPJ ;

• Contrato social atualizado ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica (cópia);

• Comprovação de poderes para representação legal, como procuração por instrumento particular (original) ou público (cópia), ou ata de eleição (cópia simples), ou a Carteira de Trabalho e Previdência Social (original);

• Carteira de identidade ou documento equivalente.

Com a documentação em mãos, vá ao Detran ou em uma unidade de atendimento Vapt Vupt e solicite o serviço. O serviço é gratuito. 

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