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sábado, 23 de novembro de 2024
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Telefonia

Novas regras de telefonia estão em vigor

As empresas de telefonia agora são obrigadas a fornecer relatório detalhado dos serviços e facilidades prestados e avisar o consumidor quando as franquias de ligações e internet estiverem acabando. Normalmente o consumidor recebe mensagens das operadoras avisando que já foi usado 100% do pacote contratado no mês. Mas desde o último dia 10, as empresas […]

Postado em 15 de março de 2016 por Redação
Novas regras de telefonia estão em vigor

As empresas de telefonia agora são obrigadas a fornecer relatório detalhado dos serviços e facilidades prestados e avisar o consumidor quando as franquias de ligações e internet estiverem acabando. Normalmente o consumidor recebe mensagens das operadoras avisando que já foi usado 100% do pacote contratado no mês. Mas desde o último dia 10, as empresas são obrigadas a avisar antes das franquias de ligações e internet acabarem.

O Procon Goiás vai fiscalizar e em caso de descumprimento das novas regras será instaurado processo administrativo com imposição de multa. Os consumidores que se sentirem prejudicados com o descumprimento dessas regras podem registrar suas reclamações e denúncias no Procon-Goiás, por meio dos seguintes contatos: Disque Denúncia 151 ou (62) 3201-7100. Os registros também podem ser feitos presencialmente na sede do órgão, situada na Rua 8, nº 242, Edifício Torres, Centro, em Goiânia, ou de forma eletrônica no Procon Web, onde será possível relatar os fatos e anexar fotos e vídeos.

As regras

Segundo a Anatel as novas regras incluem os serviços de telefonia móvel, fixa, banda larga e TV por assinatura de todas as operadoras e vão beneficiar 344 milhões de consumidores em todo o Brasil.

O relatório detalhado, em ordem cronológica, deverá ser disponibilizado na página da internet da operadora ou impresso quando houver a solicitação do consumidor. No documento deverá constar a duração efetiva do serviço e a duração considerada para fins de faturamento. Ou seja, deverá criar um mecanismo para os clientes acompanharem a minutagem contratada.

No caso do serviço móvel pessoal, o relatório deverá conter o código de acesso de origem da chamada e a área de registro de destino quando o consumidor estiver em situação de visitante.

Da comunicação do término da franquia

O consumidor deve ser comunicado quando seu consumo se aproximar da franquia contratada. Cada empresa é que determina quando o consumidor deve ser avisado, independente do plano contratado.

Entenda o Regulamento

A resolução nº 632/2014, que aprovou o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecomunicações (RGC), entrou em vigor no dia 08 de julho de 2014, sendo que as operadoras de telefonia tiveram prazos de 120 dias a 18 meses, dependendo da complexidade das obrigações para se adaptarem às novas regras, que têm o objetivo de facilitar a vida do cliente, tornando a prestação de serviço mais transparente e eficiente.

Com o implemento das novas regras as operadoras de telefonia terão de manter uma página reservada para o uso do cliente. O espaço deverá permitir ao consumidor acesso ao contrato, tipo de plano, valores pagos nos últimos seis meses, detalhes dos serviços prestados e o perfil de consumo dos últimos três meses. Além disso, o consumidor poderá cancelar a linha pela página sem a necessidade de falar com atendente.

E mais: o atendimento das ofertas conjuntas (Combos) deverá ocorrer em um canal comum para todos os serviços prestados. O serviço de atendimento presencial deve estar apto a atender todos os serviços e modalidades e o tempo de espera não poderá passar de 30 minutos e será controlado com a entrega de senha.

(Goiás Agora)

 

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