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quarta-feira, 27 de novembro de 2024
INTERNET

Anatel regulamenta cobrança de tráfego excedente da banda larga

Operadoras têm 90 dias para informar consumidores sobre mudanças e precisam apresentar medidas de comunicação com usuários à agência

Postado em 19 de abril de 2016 por Sheyla Sousa
Anatel regulamenta cobrança de tráfego excedente da banda larga
Operadoras têm 90 dias para informar consumidores sobre mudanças e precisam apresentar medidas de comunicação com usuários à agência

Karla Araujo

A redução de velocidade, suspensão de serviço ou de cobrança de tráfego excedente após o esgotamento da franquia não é proibida, disse o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), João Rezende, ontem (18). As regras impostas permitem que as empresas cobrem dos consumidores pela velocidade da banda larga fixa– como acontece na maioria delas atualmente– ou por franquia de dados. 

Entretanto, as operadoras terão 90 dias para comunicar aos consumidores sobre a alteração no modelo de negócio da internet fixa. Neste período, de acordo com determinação da Anatel, a redução ou suspensão do serviço por esgotamento de dados está proibida, mesmo que as ações estejam previstas em contrato de adesão ou em plano de serviço. 

A determinação foi publicada ontem pela Superintendência de Relações com os Consumidores (SRC) da Anatel. Além disso, foi fixada multa diária de R$ 150 mil em caso de descumprimento, que pode chegar ao limite de R$ 10 milhões.

Modelo

Para cobrar pela franquia de dados de internet fixa e adicionais solicitados pelos usuários, as operadoras terão que apresentar à Anatel a colocação, de forma efetiva e adequada, ferramentas que permitam aos consumidores o acompanhamento do consumo de serviço, a identificação do perfil de consumo, a obtenção do histórico detalhado de sua utilização, a notificação quanto à proximidade do esgotamento da franquia e a possibilidade de se comparar preços. 

Ainda de acordo com o Despacho nº 1/2016 da SRC, os consumidores devem ser informados, por meio de documento de cobrança e/ou outro meio eletrônico de comunicação, sobre a existência e a disponibilidade das ferramentas. As operadoras devem também explicitar, em sua oferta e nos meios de propaganda e de publicidade, a existência e o volume de eventual franquia nos mesmos termos e com mesmo destaque dado aos demais elementos essenciais da oferta, como a velocidade de conexão e o preço. 

Usuários já percebem mudanças na net 

Vilmar Dias do Prado Junior, 42, é auxiliar de compras e mora sozinho. Ele tem um plano de 5 mega e paga R$ 40,17 pelo serviço. Ele é cliente desde 2009 de uma as empresas que passou a cobrar de novos clientes a franquia de internet e não velocidade. Porém, há 15 dias percebeu problemas frequentes na conexão. “Um vídeo de nove minutos que apenas clicava e carregava enquanto assistia, por exemplo, agora é necessário carregar tudo primeiro para assistir sem interrupções”, reclama. 

O estudante Heverson Barbosa Ataíde, 23, também percebeu problemas. “Simplesmente parou de funcionar. Conecto e desconecto os cabos e volta, mas fica instável. Liguei na central e disseram que existe um problema externo, mas parece coincidência demais acontecer na mesma época em que se discute sobre a cobrança da velocidade ou franquia de dados”, diz Heverson. 

Serviços

Para o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Wilson Cesar Rascovit, a proposta das operadoras demonstra uma “tentativa de ganhar mais em cima do consumidor”. De acordo com o presidente, a penalidade apresentada pela Anatel não vai mudar a opinião das empresas por mudar para cobrança de franquia de dados. “As operadoras geralmente também oferecem televisão fechada, que as pessoas estão substituindo por serviços streaming”.

 

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