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quarta-feira, 27 de novembro de 2024
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Cidades

Mutirões Previdenciários somam R$ 175 mi

Em seus três anos de vigência, foram quase 32 mil audiências nos mutirões, com 81% de índice de proferimento de sentenças

Postado em 24 de abril de 2016 por Sheyla Sousa
Mutirões Previdenciários somam R$ 175 mi
Em seus três anos de vigência

Tornar mais rápido o trâmite de um processo de aposentadoria ou pensionamento e oferecer os benefícios de forma imediata, por meio da antecipação de tutela, são os objetivos do programa Acelerar Previdenciário, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Em seus três anos de vigência, foram quase 32 mil audiências nos mutirões, com 81% de índice de proferimento de sentenças e valores acordados que ficaram em torno de R$ 175 milhões.

Segundo o coordenador do Núcleo Previdenciário, juiz Reinaldo de Oliveira Dutra(foto à direita), o público-alvo é a população de baixa renda. “Percebemos que as pessoas que vivem em situação de miserabilidade têm mais dificuldade de guardar documentos e comprovar suas situações junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Muitos, ainda, não conseguem laudos médicos especializados para justificar benefícios, e dependem da perícia médica judicial”, conta.

Além de colaborar para diminuir o acervo processual das comarcas, o atendimento focado em cidadãos carentes torna o programa ainda mais especial, na opinião do coordenador do Acelerar, o juiz auxiliar da presidência do TJGO Sebastião José de Assis Neto. “É uma forma de entregar a prestação jurisdicional a uma parcela da população que precisa e depende dos benefícios, anteriormente negados pelo INSS”. 

População rural

Os trabalhadores rurais se enquadram, muitas vezes, na perspectiva relatada pelo coordenador do Núcleo Previdenciário. Apesar de não ter dados consolidados sobre a natureza processual abrangida nos Mutirões Previdenciários, o magistrado estima que agricultores, pescadores, meeiros e campineiros formam entre 60% e 70% do público atendido nos eventos. 

De acordo com a Lei nº. 8.213/1991, em seu artigo 48, parágrafo 1º, tem direito à aposentadoria rural por idade o trabalhador rural que completar 60 anos se homem, ou 55 anos se mulher, no valor de um salário mínimo vigente a época da data do requerimento. Apesar de não ser necessária a contribuição ao INSS, é exigido comprovar o exercício da atividade, ainda que descontinuado. “Dessa forma, muitos dos que poderiam receber o benefício necessitam ajuizar ações para requerer os benefícios previdenciários da categoria”, relata Reinaldo Dutra. 

Empenho

Durante os mutirões, o trabalho em equipe é fundamental para atingir os resultados e conseguir atender bem à população. “O empenho de servidores e magistrados é essencial para o maior número possível de audiências e sentenças proferidas na hora”, destaca também o juiz auxiliar da presidência (foto à esquerda). 

Os servidores que atuam nas comarcas preparam os processos e, durante os eventos, juízes, assistentes e mais servidores, são deslocados especialmente para a iniciativa. 

“Nas escrivanias, são cumpridos os demais atos processuais, encaminhando e remetendo processos para requerer pagamento e, assim, finalizá-los imediatamente”, endossou Reinaldo Dutra. O pagamento dos valores vencidos durante o trâmite também podem ser requeridos de forma instantânea após a sentença.

Dados

Nos três anos de realização dos Mutirões Previdenciários, foram realizadas 178 edições. De acordo com estatística consolidada, foram proferidas quase 9 mil sentenças de mérito procedentes, 4,5 mil improcedentes, e mais de 8 mil acordos foram homologados. Completam os dados cerca de 5,3 mil despachos e 904 decisões. No total, o número de benefícios concedidos atingiu 16.402 casos, e os benefícios financeiros atingiram a marca de R$ 174.982.554. As próximas edições serão realizadas em Cavalcante, dia 29, Alto Paraíso, 30, e Padre Bernardo, 31 e 1º de abril. (TJGO) 

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