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quinta-feira, 28 de novembro de 2024
Cidades

Lei do Ferro Velho já está valendo

Governo aprova norma para diferir peças de carros roubados, o que vai dificultar ações de ladrões de desmonte

Postado em 29 de abril de 2016 por Sheyla Sousa
Lei do Ferro Velho já está valendo
Governo aprova norma para diferir peças de carros roubados

Isadora Seabra Rocha

O alto índice de roubos de carros em  Goiás preocupou o Executivo, que instituiu medidas drásticas. A lei n° 19.262 ou “Lei do Ferro Velho” entrou em vigor no dia 20 de abril., que visa controlar as peças de carros desmontadas,. Antes, não havia modo de diferi-las, tanto para a perícia quanto para comerciantes, e principalmente para o comprador.

A  lei institui a obrigatoriedade de registro no Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran). Devem seguir a norma os estabelecimentos que executem a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres e os que comercializam peçam usadas proveniente de desmonte. 

Para Leonardo Pereira Alves, diretor do Grupo de Ação Integrado (GAI) da Delegacia de Repreensão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores (DERFRVA), logo após o comerciante comprar um veículo em leilão, ele deverá fazer o credenciamento de cada peça que irá utilizar, para que sejam impressos códigos de barras. As informações de origem dos objetos poderão ser acessadas pelo Detran e pelos comerciantes através do Conselho Nacional de Transito (CONTRAN). Cada código poderá ser rastreado no Brasil.

O diretor  técnico de Atendimento do Detran,João Balestra diz que  o procedimento obrigatório que deverá ser seguidos é a instalação do software. O programa possibilitará a integração entre o Detran e os leilões, para que se possa manter o controle das peças usadas que serão comercializadas. Há planos que o programa esteja instalado em até 3 meses:  

Mercado

O comerciante Gilberto Arantes compra os carros usados em leilões e desmonta o veículo em sua própria loja, tendo assim total controle da mercadoria. Na opinião de Gilberto, comprar peças de terceiros aumenta o risco de encontrar peças roubadas que ele não saberia diferenciar. 

Penalidades

Como dito no artigo 17, aquele que exercer suas atividades em desacordo com o disposto na lei estará sujeito a multa de dois mil R$ 2 mil reais para infrações leves até R$ 8 mil às graves. A cobrança poderá ser aplicada em dobro em caso de reincidência, no prazo de um ano. São infratores comerciantes que venderem peças não cadastradas.

É importante lembrar que há elementos dos veículos que não poderão ser destinados a reposição e deverão ir para remanufatura ou reciclagem e tratamento de resíduos. Estes são em sua maioria referentes a itens de segurança, como sistemas de freios, controle de estabilidade, suspensão, air bags, direção, cintos de segurança e seus subsistemas e os vidros de segurança com gravação da numeração do chassi. 

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