Publicado projeto de correção da tabela
A presidente Dilma Rousseff, encaminhou Projeto de Lei ao Congresso Nacional que reajusta os valores da tabela do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). O texto também propõe ajustes na tributação de heranças e doações, na tributação do excedente do lucro distribuído pelas empresas optantes pelo Lucro Presumido e pelo Simples Nacional e […]
A presidente Dilma Rousseff, encaminhou Projeto de Lei ao Congresso Nacional que reajusta os valores da tabela do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). O texto também propõe ajustes na tributação de heranças e doações, na tributação do excedente do lucro distribuído pelas empresas optantes pelo Lucro Presumido e pelo Simples Nacional e na tributação do direito de imagem e voz.
O Projeto reduz, ainda, benefícios fiscais concedidos às centrais petroquímicas e às indústrias químicas, cognominado de Regime Especial da Indústria Química (REIQ). A mensagem da presidenta Dilma sobre o encaminhamento da mensagem foi publicada no Diário Oficial da União de ontem.
No Dia do Trabalhador (1º de maio), em ato promovido pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), Dilma anunciou a correção de 5% da tabela do Imposto de Renda para o próximo ano.
No último dia 3, o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dyogo de Oliveira, confirmou que o governo tomaria medidas “compensatórias” para que o reajuste de 5% na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) anunciado pela presidenta Dilma Rousseff não desequilibre o Orçamento.
Herança e doação
O projeto prevê a aplicação de alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Física para heranças acima de R$ 5 milhões e doações acima de R$ 2 milhões. Conforme o projeto, será reduzida a concessão de benefícios fiscais a centrais petroquímicas e indústrias regidas pela legislação especial do setor químico.
Alterações para a tabela progressiva do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF)
O Projeto propõe alteração em 5% dos valores da tabela progressiva mensal para fins de apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), das deduções e dos limites de isenção previstos na legislação do IRPF a partir do mês de janeiro de 2017.