MP e MPF discutem PEC65
Os impactos das alterações no licenciamento ambiental em discussão no Congresso Nacional, em especial com a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 65/2012, e no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), serão debatidos em audiência pública no próximo dia 6 de junho (segunda-feira), a partir das 14h, no auditório da Procuradoria da República […]
Os impactos das alterações no licenciamento ambiental em discussão no Congresso Nacional, em especial com a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 65/2012, e no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), serão debatidos em audiência pública no próximo dia 6 de junho (segunda-feira), a partir das 14h, no auditório da Procuradoria da República em Goiás (PR/GO), em Goiânia.
Promovido pelo Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) e pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP/GO), o evento, aberto à participação de toda a sociedade, pretende ouvir especialistas, autoridades, operadores do Direito, acadêmicos e representantes da sociedade civil sobre a flexibilização das normas e da legislação que está sendo proposta, quando da análise de empreendimentos com grande impacto sobre o meio ambiente.
A PEC 65/2012, cuja redação foi recentemente aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, busca alterar a Constituição da República para estabelecer que, a partir da apresentação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) pelo empreendedor, nenhuma obra poderá mais ser suspensa ou cancelada. Atualmente, a apresentação do EIA é apenas uma das fases dentro do licenciamento ambiental.
Flexibilização
A audiência debaterá também a flexibilização da análise de empreendimentos com grande impacto sobre o meio ambiente, trazendo prazos menores para análises técnicas de alta complexidade; possibilidade de supressão de fases do procedimento de licenciamento; ampliação excessiva da discricionariedade (liberdade de decisão) do órgão licenciador, entre outras.
O público poderá participar sem inscrição prévia. As manifestações orais nos debates observarão a ordem sequencial do registro da intenção para manifestação, devendo informar o nome do participante. Os interessados que quiserem se manifestar por escrito poderão fazê-lo protocolizando documento com até cinco dias de antecedência à data da audiência pública, no local onde esta ocorrerá.