Justiça aceita pedido de recuperação judicial da Oi
Importância econômica da empresa foi um dos principais motivos que levaram magistrado a deferir o pedido
O juiz Fernando Cesar Ferreira Viana, da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), deferiu o pedido de recuperação judicial do Grupo Oi, formado pelas empresas Oi, Telemar Norte Leste, Oi Móvel, Copart 4 e 5 Participações, Portugal Telecom e Oi Brasil.
Em nota, o TJ-RJ ressaltou que, entre os motivos que levaram à decisão o magistrado considerou o fato da empresa ser uma das maiores no setor de telecomunicação no mundo e o impacto que ela representa na economia do país.
“Há de se reconhecer que o presente pedido de proteção judicial é formulado por uma das maiores empresas de telecomunicações do mundo, que impacta fortemente a economia brasileira, já que alcança um universo colossal de 70 milhões de clientes, empregando mais de 140 mil brasileiros, com milhares de fornecedores, e ainda gera recolhimento de volume bilionário de impostos aos cofres públicos”, diz o magistrado em sua decisão.
O juiz determinou, ainda, que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) apresente no prazo de cinco dias uma relação de até cinco empresas administradoras judiciais, com idoneidade e expertise sobre a matéria, que será avaliada pela Justiça para nomeação do administrador judicial.
A Oi informou ao mercado entrada de pedido de recuperação judicial, na Justiça do Rio de Janeiro, em fato relevante na semana passada. A medida visa proteger a empresa temporariamente de cobranças de credores, enquanto renegocia dívida bilionária.
No fato relevante, a Oi informou que o total a pagar a terceiros somava R$ 65,4 bilhões. Este valor foi registrado na lista de credores, protocolada na Justiça do Rio. A dívida financeira da companhia está próxima de R$ 50 bilhões, sendo R$ 34 bilhões, devidos a credores estrangeiros, e em torno de R$ 16 bilhões a instituições financeiras.