Juristas propõem mudar Lei de RJ
O objetivo é alterar alguns pontos, como tributários e de sucessão, e incluir outros, como a adoção do rito sumário de empresas para facilitar a negociação
Em meio à avalanche de renegociações de dívidas e de processos de recuperação judicial, advogados e entidades já se movimentam para levar ao governo uma proposta de mudança na lei de recuperação judicial, que completa 11 anos em 2016.
O objetivo é torná-la mais eficiente por meio da alteração de alguns pontos, como tributários e de sucessão, e inclusão de outros, como a adoção do rito sumário de empresas. A ideia é permitir uma agilidade maior nos processos e facilitar a negociação entre a empresa em dificuldades e os credores.
Um anteprojeto prevendo a modificação da lei 11.101, que disciplina a recuperação judicial, já foi apresentado para a Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústria de Base (Abdib) e para a Federação das Indústrias dos Estados de São Paulo (Fiesp). Agora, caminha para a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). À frente do projeto, Thomas Felsberg, do escritório que leva seu nome, propõem eliminar o que chama de “jabuticabas” da lei brasileira.
Ele diz, por exemplo, que a adoção do rito sumário permitiria à empresa negociar um plano econômica e financeiramente viável, protegido das execuções e, se necessário, somente com uma parte dos credores, saindo da recuperação judicial em até 45 dias. “Seria a recuperação extrajudicial dentro da judicial”, diz Felsberg, que é vice-presidente do Comitê Executivo da International Insolvence Institute, composta por 400 advogados, professores e juízes do mundo.
Os credores nacionais e, notadamente, os estrangeiros têm recorrentemente reclamado dessas “jabuticabas”, como diz Felsberg, da lei de recuperação judicial e também de sua aplicação pelo judiciário. Isso começa a ser uma preocupação não só pelo número recorde de recuperações, mas também porque a aguda crise econômica e os desdobramentos da operação Lava Jato têm feito com que grandes empresas entrem na fila dos tribunais.
O caso mais recente é o da Oi, que ajuizou pedido na semana passada no Rio de Janeiro com dívidas de R$ 65,4 bilhões, o maior pedido de recuperação brasileiro. “A Oi poderia ser retirada da recuperação judicial antes dos dois anos por meio do rito sumário para recuperação de empresas, previsto neste anteprojeto de modificação da lei”, destacou Felsberg.
Segundo ele, além de a companhia deixar de carregar a pecha da recuperação judicial por dois anos, período em que o processo obrigatoriamente tem de ficar registrado no cartório, evitaria distorções nos planos. Muitas vezes, por conta desse período de proteção, surgem planos pouco eficientes.
O rito sumário cria também a possibilidade de a companhia optar por sua liquidação. O advogado explica que, atualmente, se a companhia não tem plano de recuperação aprovado, segue diretamente para a falência. “O anteprojeto de lei cria a possibilidade de o devedor apresentar, alternativamente, um plano de liquidação, com venda organizada dos ativos sem contingência”, diz.
Segunda chance
O anteprojeto defende também uma segunda chance para o empresário que quebrou, como acontece no mundo. A ideia é que ao invés de serem punidas porque estão em recuperação, seja dado a esse grupo as mesmas condições de parcelamento de dívidas fiscais das empresas solventes.
“Estamos falando de preservação de empresas, que resulta na preservação de emprego e de capacidade de contribuição. Na conjuntura atual, de queda bruta da arrecadação, déficit fiscal e alto desemprego, medidas como essa, para melhorar o marco institucional, são urgentes”, diz Thomas Felsberg. “Nesse sentido, o anteprojeto tem por objetivo tirar as ‘jabuticabas’ da lei, ou seja, as soluções legislativas que são únicas do Brasil”, acrescenta o advogado, que participou do grupo que transformou a lei de falências, em 2005, na atual lei de recuperação judicial.