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quarta-feira, 28 de agosto de 2024
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Em nota técnica, MPF defende regulamentação do Uber

Instituição recomenda uma série de sugestões para nortear projetos de lei em andamento, com subsídios técnicos

Postado em 13 de agosto de 2016 por Redação
Em nota técnica
Instituição recomenda uma série de sugestões para nortear projetos de lei em andamento

O Ministério Público Federal (MPF) defendeu nesta sexta-feira (12) a regulamentação federal do serviço de transporte Uber. Em nota técnica, elaborada pela Câmara de Consumidor e Ordem Econômica , a instituição recomenda uma série de sugestões para nortear projetos de lei em andamento, com subsídios técnicos. O documento será enviado a parlamentares com projetos de regulamentação de transporte individual em tramitação no Congresso Nacional.

Para que não haja prejuízo na livre concorrência do ramo, o MPF propõe a regulamentação mínima do Uber e a desregulamentação parcial do serviço de táxi. O documento pede a inclusão do serviço prestado pelo Uber, com o registro do motorista e do veículo, no órgão regulador dentro da Lei nº 12.587/2012, que define a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU). Segundo o MPF, “a modalidade seria caracterizada como serviço remunerado de transporte de passageiros pré-agendados, por intermédio de veículos de aluguel para viagens individualizadas”.

A nota técnica orienta a desregulamentação progressiva do serviço de táxis, com a definição de critérios para o aumento gradativo do número de licenças, até atingir a livre entrada e saída de ofertantes do serviço no país e alcançar a livre concorrência na modalidade.

Mobilidade Urbana

O documento sugere ainda a elaboração de estudos que orientem as cidades para a adoção de medidas que diminuam congestionamentos, poluição e outros fatores negativos do transporte urbano, além de estratégias para a integração entre transportes públicos e individuais.

Para o MPF, as medidas sugeridas favorecem taxistas e consumidores por aumentar a oferta de serviços aos usuários, além de reduzir preço de alvarás e licenças de táxi. Em relação ao Uber, as ações contribuiriam, ainda, para a maior segurança dos passageiros em decorrência do cadastro oficial do motorista, somadas às características atuais do aplicativo, como a identificação do motorista no momento do pedido da corrida e a ausência de transações em dinheiro.

O documento foi elaborado com base em estudos e contribuições da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae) e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Transporte de passageiros

Diversos municípios do país discutem formas de regulamentar o transporte individual de passageiros, como o serviço prestado pelo aplicativo Uber. Em julho, São Paulo foi a primeira cidade da América do Sul a regulamentar a operação do aplicativo. Antes dela, a empresas Cabify e a Easy Táxi também obtiveram licença para operar.  (EBC) Foto: Filipe Araújo/ Fotos Públicas

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