O Hoje, O Melhor Conteúdo Online e Impresso, Notícias, Goiânia, Goiás Brasil e do Mundo - Skip to main content

segunda-feira, 10 de março de 2025
PATERNIDADE

Pai biológico deve pagar pensão de filho criado por outro

Por 8 a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os pais biológicos devem garantir o pagamento de pensão e o direito à herança aos seus filhos, mesmo que eles tenham sido criados por outros homens. O julgamento girou em torno de um caso envolvendo uma mulher de 33 anos, de Santa Catarina, que […]

Postado em 23 de setembro de 2016 por Sheyla Sousa

Por 8 a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os pais biológicos devem garantir o pagamento de pensão e o direito à herança aos seus filhos, mesmo que eles tenham sido criados por outros homens.
O julgamento girou em torno de um caso envolvendo uma mulher de 33 anos, de Santa Catarina, que descobriu na adolescência que o homem que a criou ao lado de sua mãe não era o seu pai. Depois de três exames de DNA, a mulher descobriu a verdadeira identidade do pai biológico e procurou então a Justiça para corrigir o registro civil e pedir pensão.
O caso chegou ao STF depois de o pai biológico recorrer de decisões desfavoráveis a ele, sob a alegação de que a fixação de verba alimentar seria de responsabilidade do pai socioafetivo.
"Se o conceito de família não pode ser reduzido a modelos padronizados, nem é lícita a hierarquização entre as diversas formas de filiação, afigura-se necessário contemplar sob o âmbito jurídico todas as formas pelas quais a parentalidade pode se manifestar", disse o ministro Luiz Fux, relator do processo.
"Não cabe à lei agir como o Rei Salomão, na conhecida história em que propôs dividir a criança ao meio pela impossibilidade de reconhecer a parentalidade entre ela e duas pessoas ao mesmo tempo. Da mesma forma, nos tempos atuais, descabe pretender decidir entre a filiação afetiva e a biológica quando o melhor interesse do descendente é o reconhecimento jurídico de ambos os vínculos", prosseguiu Fux.
Em seu voto, Fux defendeu o reconhecimento da dupla parentalidade. O ministro apresentou a tese de que a paternidade socioafetiva, declarada ou não no registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica. Nesta quinta-feira, 22, os ministros deverão retomar o caso e elaborar a redação final da decisão.

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos canais de comunicação do O Hoje para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.
Veja também