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quarta-feira, 28 de agosto de 2024
DERRAMAMENTO DE SANTINHOS

Candidatos são acionados por sujeira

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) solicitou a aplicação da lei eleitoral através de representações contra 23 vereadores de Goiânia. Segundo o órgão, as representações referentes ao despejo de material eleitoral na porta de escolas só poderiam ser praticada durante o dia da eleição. Nenhum candidato a prefeitura de Goiânia obteve a representação da lei. […]

Postado em 5 de outubro de 2016 por Sheyla Sousa

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) solicitou a aplicação da lei eleitoral através de representações contra 23 vereadores de Goiânia. Segundo o órgão, as representações referentes ao despejo de material eleitoral na porta de escolas só poderiam ser praticada durante o dia da eleição. Nenhum candidato a prefeitura de Goiânia obteve a representação da lei.
No Estado, o MP-GO, por meio do promotor de Justiça Sérgio de Sousa Costa, apresentou a representação contra os candidatos a prefeito de Iporá, Amarildo Martins Mariano (PR) e João Batista Alves (PMDB) e a vice-prefeito Thiago Douglas Rodrigues (PHS)
Outros quatro candidatos a vereador tiveram representação por derramamento de santinhos no dia da eleição em Iporá. Em Amorinópolis, dois candidatos a prefeito e um vereador também tiveram a oferta da representação.
A Resolução nº 23.457/2015 do Tribunal Superior Eleitoral prevê que o derrame de propaganda no local de votação ou nas vias próximas configura propaganda irregular, sujeita à multa prevista no §1º do artigo 37 da Lei nº 9.504/1997. As representações solicitam a aplicação do valor máximo da multa.

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