Diferença do IPTU vence hoje
Valor é devido por cidadãos que fizeram alterações nas características dos imóveis sem dar ciência ao cadastro imobiliário do município
Vence nesta quinta-feira, 27, a quinta parcela complementar do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2016. O valor é devido por cidadãos que fizeram alterações nas características dos imóveis sem dar ciência ao cadastro imobiliário do município. A guia, disponível para emissão no site da prefeitura, nas duas lojas Atende Fácil ou em qualquer das 15 nas unidades Vapt Vupt da grande Goiânia; pode ser paga em agências bancárias, casas lotéricas, Correios que ofereçam Banco Postal, caixas eletrônicos e aplicativos para smartphones. Após o vencimento, há incidência de multas, juros e abertura do prazo para negativação de inadimplentes.
Multa
Com base no Código Tributário Municipal (CTM), atrasos no pagamento de impostos, multas e taxas geram multa de 2%, mais 0,33% por dia corrido de atraso – até o limite de 10% – e de juros de 1% rateado pela quantidade de dias em inadimplência. Além disso, atrasos em qualquer das parcelas pode provocar vencimento antecipado das que ainda não haviam vencido, inscrição da dívida em cartórios de protesto, em serviços de proteção ao crédito, a exemplo do SPC e do Serasa; além da inscrição no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) municipal. Situações de inadimplência superiores a 90 dias provocam negativação do nome do proprietário.
Retificação
A retificação no valor do IPTU deste ano ocorreu após realização de foto aérea e da utilização de tecnologia de geoprocessamento, como varredura a laser, para mensurar o tamanho de todas as propriedades da Capital. A medida foi necessária em decorrência do resultado insatisfatório do edital aberto em dezembro do ano passado com o propósito de fazer com que os cidadãos informassem voluntariamente ao município qualquer mudança estrutural nas características do imóvel.
Entre 10 e 29 de dezembro do ano passado, período de vigência do edital, o sistema registrou apenas 362 informações voluntárias quanto a ampliações e modificações estruturais, a exemplo de novas construções, reformas e demolições; transferência da propriedade ou da posse e alteração de dados do titular. Por lei, quaisquer alterações nas características imobiliárias devem ser informadas à prefeitura em, no máximo, 30 dias. O prazo começa a vigorar após a efetivação de mudanças na edificação ou em dados de prioridade.
Na primeira fase da atualização cadastral, a Secretaria Municipal de Finanças identificou 129 mil propriedades com divergências entre as características do projeto original ou existente na base de dados do município e o atual perfil dos imóveis. Em Goiânia, não ocorria recadastramento imobiliário desde o ano de 2006.