Entra em vigor imposto para as transportadoras
Um comunicado sobre a mudança já foi assinado pelo superintendente da Receita
Em vigor a partir desta terça-feira (1) a nova sistemática de substituição tributária para o contribuinte estabelecido em Goiás, relativo ao imposto devido na prestação de serviço de transporte de carga que contratar ou entregar por ordem de terceiro, o chamado imposto do frete. A medida atinge transportadoras e pessoas jurídicas.
Um comunicado sobre a mudança já foi assinado pelo superintendente da Receita, Adonídio Neto Vieira Júnior, e encaminhado aos contribuintes e contabilistas que atuam no segmento e aos credenciados no Domicílio Tributário Estadual (DTE). Foi fixado prazo para as empresas pedirem credenciamento na Sefaz para serem dispensadas da condição de substituídas.
Mais de 250 transportadoras de médio e grande porte fizeram o pedido. A exclusão da substituição tributária também foi concedida para as transportadoras que tenha Termo de Acordo de Regime Especial (Tare) para fruição de benefícios do subprograma Logproduzir.
O credenciamento será concedido por tempo indeterminado, mas o termo poderá ser suspenso ou revogado em caso de atraso no pagamento do ICMS, inscrição de débito em dívida ativa e suspensão da inscrição estadual.
O contribuinte deve consultar no site da Sefaz se o transportador está credenciado. Em caso negativo, deve ser o responsável na condição de substituto tributário pela obrigação de apurar e pagar o ICMS relativo ao frete.
(Goiás Agora)