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quarta-feira, 28 de agosto de 2024
Trânsito

Acordo do Detran garante melhoria para deficientes físicos

Termo de ajuste prevê adaptação das edificações que abrigam o órgão, para que sejam acessíveis e livre de obstáculos arquitetônicos

Postado em 4 de novembro de 2016 por Renato
Acordo do Detran garante melhoria para deficientes físicos
Termo de ajuste prevê adaptação das edificações que abrigam o órgão


A garantia de condições de acessibilidade da sede do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), em Goiânia. Este foi o principal compromisso assumido nesta terça-feira (1º) pelo presidente do Detran-GO, Manoel Xavier, com a promotora de Justiça Marilda Helena dos Santos, da Promotoria de Defesa da Pessoa com Deficiência, ao assinar termo de ajuste de conduta que prevê a adaptação das edificações que abrigam o órgão, para que sejam acessíveis e livre de obstáculos arquitetônicos.

Conforme observou a promotora, as adequações deverão garantir o direito de ir e vir de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. “Trata-se de um direito fundamental, que deve ser assegurado de forma igualitária a todos”, salientou Marilda Helena. Ela ainda destacou que não somente os edifícios públicos, mas também as áreas públicas de edifícios privados devem garantir condições necessárias de acesso e mobilidade.

O presidente do Detran, Manoel Xavier, reconheceu a necessidade de realizar as adaptações, tendo em vista tratar-se de um edifício antigo, e garantiu que o acordo será cumprido nos prazos estabelecidos.

As deficiências na edificação foram apuradas em inquérito civil público instaurado pela 39ª Promotoria de Justiça de Goiânia, no qual constatou-se a inobservância dos edifícios à Norma ABNT NBR 9050 /2004 e ao que prevê o Decreto Federal nº 5.296/2004, o qual estabelece normas gerais para a promoção dos direitos das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Execução 

Conforme definido pelo TAC, o projeto será desenvolvido em três fases distintas: a elaboração do projeto arquitetônico, o processo licitatório e a execução da obra. O prazo final definido no documento para a conclusão de todas as obras é de 240 dias. Assim, entre outros requisitos, as adaptações deverão prever itens como piso e sinalização tátil e sinalização sonora. (MPGO)

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