O Hoje, O melhor conteúdo online e impresso - Skip to main content

quarta-feira, 28 de agosto de 2024
salário

Primeira parte do 13º salário de trabalhador doméstico deve ser paga até dia 30

O empregador terá que informar o valor pago na página do eSocial na internet

Postado em 28 de novembro de 2016 por Redação
Primeira parte do 13º salário de trabalhador doméstico deve ser paga até dia 30
O empregador terá que informar o valor pago na página do eSocial na internet

A primeira parcela do décimo terceiro salário dos trabalhadores domésticos deve ser paga até a próxima quarta-feira (30).

O empregador terá que informar o valor pago na página do eSocial na internet, conforme instruções contidas na folha de pagamento, e realizar o pagamento do Documento de Arrecadação Avulso (DAE) até 7 de dezembro.

“Para incluir o adiantamento do décimo terceiro no pagamento do mês, o empregador deverá acessar a folha de pagamento, clicar sobre o nome do trabalhador, adicionar a rubrica eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento e informar o valor que foi adiantado ao empregado”, orienta a Receita Federal.

Ao ser incluída a rubrica, o eSocial emitirá separadamente o recibo do décimo terceiro salário, além do recibo do salário do mês de novembro.

A Receita Federal lembra que o pagamento da DAE pode ser feito nos guichês de caixa bancário, lotéricas, internet banking e canais eletrônicos de autoatendimento. (Foto: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas) 

Veja também