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quarta-feira, 27 de novembro de 2024
dengue

Municípios são obrigados a fazer levantamento de infestação por Aedes

Levantamentos de índices de infestação devem ser utilizados como ferramenta para direcionamento e qualificação das ações de prevenção

Postado em 27 de janeiro de 2017 por Redação
Municípios são obrigados a fazer levantamento de infestação por Aedes
Levantamentos de índices de infestação devem ser utilizados como ferramenta para direcionamento e qualificação das ações de prevenção

Resolução do Ministério da Saúde publicada hoje (27) no Diário Oficial da União torna obrigatória a realização de levantamento entomológico de infestação por Aedes aegypti em todos os municípios do país. O texto também estabelece que as informações sejam enviadas às secretarias estaduais de saúde e, posteriormente, ao Ministério da Saúde.

De acordo com a publicação, a decisão foi tomada levando em consideração os diversos condicionantes que permitem a manutenção de criadouros do mosquito, a cocirculação de quatro sorotipos da dengue no país e a existência de grande contingente populacional exposto previamente a infecções pelo vírus, aumentando o risco para ocorrência de epidemias com formas graves da doença e elevado número de óbitos.

A pasta também considerou a identificação de casos de febre chikungunya, com transmissão autóctone comprovada em alguns municípios e risco iminente de expansão, além do surto do vírus Zika e sua rápida dispersão para todas as regiões do país, provocando epidemias importantes acompanhadas de graves manifestações neurológicas em adultos e recém-nascidos.

Ainda segundo o ministério, levantamentos de índices de infestação devem ser utilizados como ferramenta para direcionamento e qualificação das ações de prevenção e controle do mosquito. A proposta é que municípios infestados com mais de 2 mil imóveis realizem o Levantamento Rápido de Índice de Infestação por Aedes aegypti (LIRAa), enquanto as cidades infestadas com menos de 2 mil imóveis terão de fazer o Levantamento de Índice Amostral.

Já localidades onde não há infestação deverão realizar monitoramento por ovitrampa ou larvitrampa (armadilhas que identificam a presença de mosquitos na região) ou outra metodologia validada. As informações geradas após cada levantamento realizado deverão ser consolidadas pelas secretarias estaduais de saúde e enviadas ao ministério. A resolução entra em vigor hoje.

Em 2016, das 3.704 cidades aptas a participar do LIRAa, 2.284 integraram a edição – o equivalente a 62,6% do total. Os dados mostram que, até novembro do ano passado, pelo menos 885 municípios brasileiros estavam em situação de alerta ou de risco de surto para dengue, Zika e chikungunya. O número representa 37,4% das cidades pesquisadas. (Agência Brasil)

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