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quinta-feira, 29 de agosto de 2024
Seleção

Justiça suspense concurso da Polícia Militar em Goiás

Além da suspensão do processo seletivo, liminar determina que os candidatos inscritos sejam ressarcidos do valor pago na inscrição

Postado em 31 de janeiro de 2017 por Redação
Justiça suspense concurso da Polícia Militar em Goiás
Além da suspensão do processo seletivo

Da redação 

O concurso de soldado de 3ª classe e cadete da Polícia
Militar e do Corpo de foi suspenso pela Justiça nesta segunda-feira (30).  Acatando pedido do promotor de Justiça
Fernando Krebs, a juíza Zilmene Manzolli determinou liminarmente a suspensão dos
editais, que previam a contratação de 2.500 novos profissionais.

No processo, o promotor alega que a criação da graduação de
soldado de 3ª classe, que foi  instituída
pela Lei Estadual nº 19.274/2016, é irregular, ilegal e inconstitucional. Para
ele, trata-se de “um remanejamento de vagas, com a condenável finalidade de
reduzir os gastos com a segurança pública, com a contratação de mão de obra
barata, para a prestação de serviço público de tamanha importância, quando a
imperiosa necessidade é que medida inversa fosse tomada”.

O promotor esclareceu ainda que, admite que o regime
jurídico dos servidores públicos  pode
ser alterado, desde que o valor da remuneração seja mantido.

Além da anulação dos editais, a liminar também determina que
os candidatos inscritos sejam ressarcidos do valor pago pela taxa de inscrição,
e a convocação de novos candidatos aprovados em cadastro de reserva para o
cargo de soldado de 2ª classe, no Concurso nº 1/2012.

Nota

Em nota, a Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento
(Segplan) informou que ainda não foi notificada sobre a suspensão do concurso,
“mas reafirma que confia na constitucionalidade da lei e na lisura do
certame”. Ainda de acordo com a secretaria, assim que houver a intimação,
a Procuradoria-Geral do Estado tomará as providências judiciais cabíveis.  

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