Justiça suspense concurso da Polícia Militar em Goiás
Além da suspensão do processo seletivo, liminar determina que os candidatos inscritos sejam ressarcidos do valor pago na inscrição
Da redação
O concurso de soldado de 3ª classe e cadete da Polícia
Militar e do Corpo de foi suspenso pela Justiça nesta segunda-feira (30). Acatando pedido do promotor de Justiça
Fernando Krebs, a juíza Zilmene Manzolli determinou liminarmente a suspensão dos
editais, que previam a contratação de 2.500 novos profissionais.
No processo, o promotor alega que a criação da graduação de
soldado de 3ª classe, que foi instituída
pela Lei Estadual nº 19.274/2016, é irregular, ilegal e inconstitucional. Para
ele, trata-se de “um remanejamento de vagas, com a condenável finalidade de
reduzir os gastos com a segurança pública, com a contratação de mão de obra
barata, para a prestação de serviço público de tamanha importância, quando a
imperiosa necessidade é que medida inversa fosse tomada”.
O promotor esclareceu ainda que, admite que o regime
jurídico dos servidores públicos pode
ser alterado, desde que o valor da remuneração seja mantido.
Além da anulação dos editais, a liminar também determina que
os candidatos inscritos sejam ressarcidos do valor pago pela taxa de inscrição,
e a convocação de novos candidatos aprovados em cadastro de reserva para o
cargo de soldado de 2ª classe, no Concurso nº 1/2012.
Nota
Em nota, a Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento
(Segplan) informou que ainda não foi notificada sobre a suspensão do concurso,
“mas reafirma que confia na constitucionalidade da lei e na lisura do
certame”. Ainda de acordo com a secretaria, assim que houver a intimação,
a Procuradoria-Geral do Estado tomará as providências judiciais cabíveis.