Consumidor pode bloquear chamadas de telemarketing
Para tanto, basta que seja realizado pelo titular das linhas o cadastro de seus números de telefone no endereço eletrônico do Procon-GO
O Procon Goiás alerta que o consumidor tem a opção de
informar se deseja ou não receber ligações telefônicas e mensagens que ofereçam
serviços e produtos. A Lei Estadual nº 17.424 garantindo esse direito foi
publicada em 2011, sendo regulamentada pelo Decreto nº 7.990/2013 e
alterada pela Lei nº 19.042/2015. Para tanto, basta que seja realizado pelo
titular das linhas o cadastro de seus números de telefone no endereço
eletrônico do Procon-GO, clicando no Ãcone Procon Web, e, em seguida,
na aba Bloqueios.
Podem ser cadastrados pelo consumidor até três números de
telefone fixos ou móveis de sua titularidade, habilitados no estado de Goiás,
sem custo. Após 30 dias da efetivação do cadastro, os fornecedores de todo
o PaÃs ficam proibidos de realizar ligações e envio de mensagens de
telemarketing para as linhas cadastradas, devendo retirar os respectivos
números de telefone de seus bancos de dados; exceto as entidades filantrópicas,
que permanecerão autorizadas a solicitar doações.
Não há prazo determinado para permanência das linhas em tal
cadastro, podendo o consumidor alterar ou excluir a qualquer momento seus
números de telefone cadastrados. Importante ressaltar que os fornecedores não
terão acesso a quaisquer dados pessoais dos consumidores, mas apenas ao número
de telefone cadastrado; devendo ser consultado o cadastro pelo fornecedor antes
da realização de ligações e envio de mensagens para ofertas de produtos e
serviços.
Cadastro não proÃbe cobranças de débitos
O Procon destaca que esse cadastro não proÃbe os
fornecedores de ligar ou enviar mensagens com cobranças de débitos, mas apenas
de efetuar ligações e envio de mensagens de telemarketing, isto é, com ofertas
de produtos e serviços.
Havendo descumprimento pelo fornecedor do bloqueio de
ligações e mensagens de telemarketing realizado pelo consumidor, ele ficará
sujeito à aplicação das sanções previstas nos artigos 56 e 57 do Código de Defesa
do Consumidor e demais medidas administrativas cabÃveis, como a suspensão
temporária de suas atividades, no caso de reincidência.
Para comunicar o descumprimento de seu pedido de bloqueio
por qualquer fornecedor, informe a ocorrência no mesmo Ãcone Procon Web ,
clicando na aba Reclamações.
O Procon afirma que é de extrema importância que o
consumidor registre a reclamação, informando o descumprimento ao pedido de
bloqueio de telemarketing, a fim de que haja a devida apuração e penalização do
fornecedor; e, assim, cessem as práticas abusivas pelos fornecedores no mercado
de consumo.
Em relatório dos cadastros de telemarketing realizados junto
ao Procon-GO desde o ano de 2014, foi apontado que houve 5.705 solicitações de
consumidores para bloqueios de ligações e mensagens de ofertas e serviços, e
realizados somente 19 atendimentos quanto ao descumprimento de tal bloqueio
pelos fornecedores, demonstrando que poucos consumidores têm procurado o órgão
para o registro de reclamação neste sentido.
Caso encontre alguma irregularidade e deseje registrar sua
denúncia ou reclamação, o Procon recomenda que o consumidor procure os canais
de atendimento, seja presencialmente, nos postos de atendimento das unidades
Vapt Vupt ou na sede do órgão, à Rua 8, nº 242, Ed. Torres, no Centro de
Goiânia; ou virtualmente, no site do Procon. (Goiás Agora)
Foto: Reprodução