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sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
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Medida

Justiça Federal concede liminar que suspende cobrança por bagagem despachada

Na ação, MPF argumentou que “cobrança fere direitos do consumidor e levará piora dos serviços mais baratos prestados pelas empresas’

Postado em 13 de março de 2017 por Renato
Justiça Federal concede liminar que suspende cobrança por bagagem despachada
Na ação

fc7b149c7e7874a07cd25c06ee651255A Justiça Federal em São Paulo concedeu hoje (13) liminar
contra a norma que autoriza as companhias aéreas a cobrar pelo despacho de
bagagens. A decisão da 22ª Vara Cível atende pedido do Ministério Público
Federal (MPF) contra a resolução 400, de 13 de dezembro de 2016, da Agência Nacional
de Aviação Civil (Anac) que permite as novas taxas a partir de amanhã (14).

Na ação, o MPF argumentou que “a cobrança fere os direitos
do consumidor e levará à piora dos serviços mais baratos prestados pelas
empresas”.

Atualmente os passageiros têm direito de despachar itens com
até 23 quilos em voos nacionais e dois volumes de até 32 quilos cada, em
viagens internacionais, sem pagar taxas extras. Na cabine, os consumidores
podem levar bagagens que não ultrapassem 5 quilos.

O Artigo 13 da nova resolução da Anac elimina a franquia
mínima de bagagem despachada, alertou o MPF. O valor pago pela passagem
incluiria apenas a franquia da bagagem de mão de 10 quilos, peso que pode ser
reduzido “por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave”.

O órgão argumenta que a Anac fez a mudança sem analisar a
estrutura do mercado brasileiro nem o impacto da medida sobre os passageiros
com menor poder aquisitivo. Além disso, uma perícia realizada pelo MPF concluiu
que “o objetivo das novas regras é ampliar o lucro das companhias, que
reduzirão a qualidade dos serviços de menor custo, já embutidos no valor das
passagens, e aperfeiçoarão os pacotes mais caros para estimular os consumidores
a comprá-los”.

Foto: Reprodução 

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