Pais terão que pagar multa por falta de filhos à escola
A decisão do grupo seguiu o voto do desembargador Carlos Escher
Wilton de Morais
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu por unanimidade de seus integrantes multar, em um salário mínio, os pais de um aluno pelas faltas do filho à escola. A decisão do grupo seguiu o voto do desembargador Carlos Escher. As faltas do estudante eram injustificadas na escola. De acordo com os responsáveis pelo aluno, o filho fugia da instituição de ensino por desatenção dos monitores.
Inicialmente a multa fixada pelo juizado de Inhumas foi de três salários mínimos. Mas após decisão, os pais interpuseram apelação cível alegando as fugas. Conseguindo a redução da multa para apenas um salário mínimo. Os responsáveis do estudante também disseram que a renda da família não era suficiente para cumprir o valor aplicado pela justiça. Os pais também alegaram a justiça que tentaram de todos os modos obrigar o adolescente a participar das aulas, mas que não tiveram sucesso.
No entendimento do desembargador a pretensão de ver os pais responsabilizados está prevista nos artigos 227 e 205 da Constituição Federal. O texto constitucional diz, “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação […]”. A constituição também determina que a educação seja um direito de todos e dever do Estado e da família ser promovida e incentivada.
Segundo o desembargador a documentação apresentada apontou que o estudante faltou a quase todos os dias letivos do ano de 2015. A documentação também aponta que por diversas vezes a escola notificou o Ministério Público no Estado de Goiás (MPGO), avisando que o aluno não estava comparecendo às aulas.