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segunda-feira, 25 de novembro de 2024
Ditadura

STF determina acesso irrestrito a julgamentos políticos da ditadura militar

Em 2006 o STF já havia determinado que os arquivos da ditadura no STM não poderiam mais ser considerados sigilosos

Postado em 16 de março de 2017 por Toni Nascimento
STF determina acesso irrestrito a julgamentos políticos da ditadura militar
Em 2006 o STF já havia determinado que os arquivos da ditadura no STM não poderiam mais ser considerados sigilosos

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou hoje
(16) que seja dado acesso irrestrito aos arquivos dos julgamentos realizados no
Superior Tribunal Militar (STM) durante a ditadura militar. A decisão foi
unânime.

“A Assembleia Nacional Constituinte, em momento de feliz
inspiração, repudiou o compromisso do Estado com o mistério e com o sigilo, que
fora tão fortemente exaltado sobre a égide autoritária do regime anterior
(1964-1985)”, afirmou a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF e relatora do
processo.

Os ministros julgaram procedente a reclamação de um
advogado, que desde 2011 tentava obter acesso às gravações dos debates entre os
ministros do STM durante o julgamento de presos políticos na década de 1970.

Durante a ditadura militar, os julgamentos de presos
políticos no Superior Tribunal Militar eram divididos em sessões públicas, nas
quais eram feitas as sustentações orais dos advogados, e em sessões secretas,
em que eram gravados os debates e os votos dos ministros que compunham o
tribunal.

Ao negar os pedidos de acesso, o STM alegou que um ato
normativo do tribunal dava proteção especial à documentação sigilosa, tendo
como justificativa a inviolabilidade da vida privada, da intimidade, da honra e
da imagem de pessoas envolvidas, entre outras razões.

Em 2006, contudo, o STF já havia determinado que os arquivos
da ditadura no STM não poderiam mais ser considerados sigilosos, ordenando que
todos passassem a ser classificados como documentos públicos, o que impediria a
proibição de acesso.

“A publicidade dos atos processuais garante o acesso dos
investigados às sessões de julgamento independentemente de sua classificação
pretérita”, ressaltou o ministro Luís Roberto Barroso.

Cármen Lúcia destacou também que a proibição de acesso seria
um descumprimento frontal da Lei de Acesso à Informação, vigente desde 2011.
Ela ressaltou ainda que o acesso irrestrito deve vigorar sobre as gravações
fonográficas, de modo a garantir “acesso aos registros daquela dimensão oral”
dos julgamentos no STM.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia se manifestado
favorável ao pedido de acesso às gravações das sessões secretas. Na condição de
amicus curiae (amiga da causa), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também
defendeu a publicidade irrestrita dos julgamentos no STM.

(Agência Brasil) 

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