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terça-feira, 26 de novembro de 2024
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Lei Rouanet

Projetos da Lei Rouanet têm novos limites; ingressos custarão R$ 150 em média

Antes, projetos não tinham limite de lucro e poderiam cobrar o preço que desejassem por ingressos e outros produtos

Postado em 21 de março de 2017 por Toni Nascimento
Projetos da Lei Rouanet têm novos limites; ingressos custarão R$ 150 em média
Antes

Após denúncias e investigação de fraudes em projetos
aprovados pela Lei Rouanet (Lei 8.313/91), o Ministério da Cultura (MinC)
anunciou hoje (21) uma série de mudanças na legislação, reunidas em uma nova
instrução normativa (1/2017).

Além de impactar empresas, artistas e produtores culturais
pela definição de limites de incentivo e prestação de contas em tempo real, as
alterações também chegam ao público. O limite médio dos produtos culturais,
sejam ingressos, catálogos ou livros, passa a ser de R$ 150.

“Isto vai ajudar a democratizar”, diz o ministro
da Cultura, Roberto Freire. Antes, projetos não tinham limite de lucro e
poderiam cobrar o preço que desejassem por ingressos e outros produtos. Agora,
a média do que é cobrado do público por produto não poderá ultrapassar R$ 150.

Segundo o secretário de Fomento e Incentivo à Cultura, José
Paulo Martins, o limite foi estabelecido após a constatação de receita
exagerada de alguns projetos pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Outros
benefícios já estabelecidos na lei estão mantidos, como a obrigatoriedade de
30% dos ingressos serem gratuitos e 20% custarem menos de R$ 50.

“Isso aumenta a possibilidade de acesso da população a
esses itens e produtos culturais”, diz. Os limites dos cachê dos artistas,
já presentes na instrução normativa anterior (1/2013) também são mantidos. Cada
artista poderá receber no máximo R$ 30 mil. Nesta normativa, foram incluídos outros
setores, como o da moda.

Sancionada em 1991, a Lei 8.313, conhecida como Lei Rouanet,
instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), que estabelece as
normativas de como o Governo Federal deve disponibilizar recursos para fomentar
a cultura no Brasil. Segundo a legislação, as empresas podem aplicar recursos
em projetos culturais, a título de doação ou patrocínio, em troca de renúncia
fiscal. Entre 1992 e 2017 foram captados, segundo o MinC, R$ 15,9 bilhões.

Limites dos proponetes

Para distribuir a renúncia fiscal do governo, o MinC
estabeleceu novos limites que variam de acordo com o proponete, ou seja,
microempresários e pessoas físicas poderão propor até R$ 700 mil com até quatro
projetos por ano. Na outra ponta, sociedades limitadas e outras pessoas
jurídicas poderão propor até R$ 40 milhões, com até dez projetos.

Cada projeto deverá custar até R$ 10 milhões e a receita
bruta com produtos culturais não poderá ser meior do que o custo total do
projeto aprovado pelo MinC. No máximo 20% poderá ser gasto com divulgação.

Além disso, o produto cultural, seja espetáculo, show,
teatro, deverá custar no máximo o equivalente a R$ 250 por pessoa do público.
Ou seja, um produto com o custo máximo de R$ 10 milhões deverá ter um público
de 40 mil pessoas para que esteja dentro da legislação. O objetivo é evitar que
projetos muito onerosos atendam a um público restrito.

A pasta também institui incentivos regionais. Atualmente,
menos de 10% dos projetos apoiados via incentivo fiscal estão nas regiões Norte
(0,8%), Nordeste (5,5%) ou Centro-Oeste (2,6%). Os projetos nas três regiões
terão limite maior de R$ 15 milhões, sendo que a divulgação poderá chegar a 30%
desse valor. Não há, nessas regiões, limite de projetos por proponente.
Inclusive, quem propuser mais de quatro projetos poderá captar 50% a mais do
que o limite estabelecido. A maior parte dos incentivos está no Sudeste (80%) e
Sul (11%).

Prestação de contas

Pelas novas regras, quando um projeto é aprovado, uma conta
no Banco do Brasil é aberta – antes, eram duas: uma para captação e outra para
movimentação – e, por meio dela, será acompanhada a movimentação dos recrusos
em tempo real. Os dados serão disponibilizados no Portal da Tranparência. Não
será mais necessário o envio de notas fiscais. O pagamento em cheque não será
mais utilizado.

A prestação de contas foi um dos alvos de investigação de
fraudes. Batizada de Boca Livre em referência à expressão utilizada para
eventos em que se come e bebe às custas de outra pessoa, a operação da Polícia
Federal foi deflagrada em outubro do ano passado e apurou denúncias envolvendo
projetos aprovados pela Lei Rouanet.

Segundo a PF, o esquema envolvia o desvio de recursos por
diversas fraudes como superfaturamento, apresentação de notas fiscais relativas
a serviços e produtos fictícios, projetos duplicados e contrapartidas ilícitas
realizadas às incentivadoras. A fraude, segundo as investigações, resultou em
desvios de R$ 180 milhões de recursos públicos.

A questão também está sendo investigada em Comissão
Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara dos Deputados. “Essa é a resposta
que a sociedade brasileira exige para dizer que a Lei Rouanet deve continuar.
Espero que a CPI indique aprimoramentos, mas não podíamos esperar que isso
viesse a acontecer sem ter, de imediato, uma resposta que é a que o Brasil está
exigindo”, disse o ministro, Roberto Freire. O ministro disse ainda que a
pasta está aberta a novas mudanças.

(Agência Brasil) 

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