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quarta-feira, 28 de agosto de 2024
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Limite

Projetos da Lei Rouanet têm novos limites; ingressos custarão R$ 150 em média

‘Limite foi estabelecido após constatação de
receita exagerada de alguns projetos pelo TCU’

Postado em 22 de março de 2017 por Sheyla Sousa
Projetos da Lei Rouanet têm novos limites; ingressos custarão R$ 150 em média
‘Limite foi estabelecido após constatação de

Após denúncias e investigação de fraudes em projetos aprovados pela Lei Rouanet (Lei 8.313/91), o Ministério da Cultura (MinC) anunciou ontem (21) uma série de mudanças na legislação, reunidas em uma nova instrução normativa (1/2017).

Além de impactar empresas, artistas e produtores culturais pela definição de limites de incentivo e prestação de contas em tempo real, as alterações também chegam ao público. O valor médio dos produtos culturais, sejam ingressos, catálogos ou livros, passa a ser de R$ 150.

“Isto vai ajudar a democratizar”, diz o ministro da Cultura, Roberto Freire. Antes, projetos não tinham limite de lucro e poderiam cobrar o preço que desejassem por ingressos e outros produtos. Agora, a média do que é cobrado do público por produto não poderá ultrapassar R$ 150.

Segundo o secretário de Fomento e Incentivo à Cultura, José Paulo Martins, o limite foi estabelecido após a constatação de receita exagerada de alguns projetos pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Outros benefícios já estabelecidos na lei estão mantidos, como a obrigatoriedade de 30% dos ingressos serem gratuitos e 20% custarem menos de R$ 50.

“Isso aumenta a possibilidade de acesso da população a esses itens e produtos culturais”, diz. Os limites dos cachês dos artistas, já presentes na instrução normativa anterior (1/2013) também são mantidos. Cada artista poderá receber no máximo R$ 30 mil. Nesta normativa, foram incluídos outros setores, como o da moda.

Sancionada em 1991, a Lei 8.313, conhecida como Lei Rouanet, instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), que estabelece as normativas de como o Governo Federal deve disponibilizar recursos para fomentar a cultura no Brasil. Segundo a legislação, as empresas podem aplicar recursos em projetos culturais, a título de doação ou patrocínio, em troca de renúncia fiscal. Entre 1992 e 2017 foram captados, segundo o MinC, R$ 15,9 bilhões.

Limites dos proponentes

Para distribuir a renúncia fiscal do governo, o MinC estabeleceu novos limites que variam de acordo com o proponente, ou seja, microempresários e pessoas físicas poderão propor até R$ 700 mil com até quatro projetos por ano. Na outra ponta, sociedades limitadas e outras pessoas jurídicas poderão propor até R$ 40 milhões, com até dez projetos.

Cada projeto deverá custar até R$ 10 milhões e a receita bruta com produtos culturais não poderá ser meior do que o custo total do projeto aprovado pelo MinC. No máximo 20% poderá ser gasto com divulgação.

Além disso, o produto cultural, seja espetáculo, show, teatro, deverá custar no máximo o equivalente a R$ 250 por pessoa do público. Ou seja, um produto com o custo máximo de R$ 10 milhões deverá ter um público de 40 mil pessoas para que esteja dentro da legislação. O objetivo é evitar que projetos muito onerosos atendam a um público restrito. 

A pasta também institui incentivos regionais. Atualmente, menos de 10% dos projetos apoiados via incentivo fiscal estão nas regiões Norte (0,8%), Nordeste (5,5%) ou Centro-Oeste (2,6%). Os projetos nas três regiões terão limite maior de R$ 15 milhões, sendo que a divulgação poderá chegar a 30% desse valor. Não há, nessas regiões, limite de projetos por proponente. Inclusive, quem propuser mais de quatro projetos poderá captar 50% a mais do que o limite estabelecido. A maior parte dos incentivos está no Sudeste (80%) e Sul (11%).

Prestação de contas

Pelas novas regras, quando um projeto é aprovado, uma conta no Banco do Brasil é aberta – antes, eram duas: uma para captação e outra para movimentação – e, por meio dela, será acompanhada a movimentação dos recrusos em tempo real. Os dados serão disponibilizados no Portal da Tranparência. Não será mais necessário o envio de notas fiscais. O pagamento em cheque não será mais utilizado.

A prestação de contas foi um dos alvos de investigação de fraudes. Batizada de Boca Livre em referência à expressão utilizada para eventos em que se come e bebe às custas de outra pessoa, a operação da Polícia Federal foi deflagrada em outubro do ano passado e apurou denúncias envolvendo projetos aprovados pela Lei Rouanet.

Segundo a PF, o esquema envolvia o desvio de recursos por diversas fraudes como superfaturamento, apresentação de notas fiscais relativas a serviços e produtos fictícios, projetos duplicados e contrapartidas ilícitas realizadas às incentivadoras. A fraude, segundo as investigações, resultou em desvios de R$ 180 milhões de recursos públicos.

A questão também está sendo investigada em Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara dos Deputados. “Essa é a resposta que a sociedade brasileira exige para dizer que a Lei Rouanet deve continuar. Espero que a CPI indique aprimoramentos, mas não podíamos esperar que isso viesse a acontecer sem ter, de imediato, uma resposta que é a que o Brasil está exigindo”, disse o ministro, Roberto Freire. O ministro disse ainda que a pasta está aberta a novas mudanças. (Agência Brasil)

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