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quarta-feira, 27 de novembro de 2024
Reforma da previdência

Entenda o projeto de lei da terceirização aprovado pela Câmara

O texto aguarda agora sanção do presidente Michel Temer para entrar em vigor

Postado em 23 de março de 2017 por Toni Nascimento
Entenda o projeto de lei da terceirização aprovado pela Câmara
O texto aguarda agora sanção do presidente Michel Temer para entrar em vigor

A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (22) o
Projeto de Lei (PL) 4.302/1998 que libera a terceirização para todas as
atividades das empresas. A terceirização é quando uma empresa contrata outra
para prestar determinados serviços.

O texto aguarda agora sanção do presidente Michel Temer
para entrar em vigor.
Saiba o que prevê o projeto aprovado:

Atividade-fim

Pelo projeto, as empresas poderão contratar trabalhadores
terceirizados para exercerem cargos na atividade-fim, que são as principais
atividades da empresa.

Atualmente, não existe uma legislação específica sobre a
terceirização. Mas decisões da Justiça do Trabalho determinam que a
terceirização é permitida apenas para as chamadas atividades-meio, ou seja,
funções secundárias que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da
empresa, como serviços de limpeza e manutenção.

O projeto prevê que a contratação terceirizada de
trabalhadores poderá ocorrer sem restrições em empresas privadas e na
administração pública.

Trabalho temporário

Foi alterado também o tempo máximo de contratação de um
trabalhador temporário, passando de três meses para seis meses. Há previsão de
prorrogação por mais 90 dias. O limite poderá ser alterado por meio de acordo
ou convenção coletiva de trabalho.

O trabalhador que tiver cumprido todo o período
(incluindo com a prorrogação) só poderá ser admitido novamente pela mesma
empresa contratante após 90 dias do fim do contrato.

O projeto também permite a contratação de trabalhadores
temporários para substituir empregados de serviços essenciais que estejam em
greve. Fica proibida a contratação de trabalhadores por empresas do mesmo grupo
econômico, quando a prestadora de serviço e a empresa contratante têm o mesmo
controlador.

“Quarteirização”

Conforme o projeto, será permitido à empresa de
terceirização subcontratar outras empresas para realizar serviços de
contratação, remuneração e direção do trabalho, que é chamado de “quarteirização”.

Condições de trabalho

É facultativo à empresa contratante oferecer ao
terceirizado o mesmo atendimento médico e ambulatorial dado aos seus
empregados, incluindo acesso ao refeitório. A empresa é obrigada a garantir
segurança, higiene e salubridade a todos os terceirizados.

Causas
trabalhistas

Em casos de ações trabalhistas, caberá à empresa
terceirizada que contratou o trabalhador pagar os direitos questionados na
Justiça, se houver condenação. Se a terceirizada não tiver dinheiro ou bens
para arcar com o pagamento, a empresa contratante dos serviços será acionada e
poderá ter bens penhorados pela Justiça para o pagamento da causa trabalhista.

Previdência

O projeto aprovado segue as regras previstas na Lei
8.212/91. Com isso, a empresa contratante deverá recolher 11% do salário aos
terceirizados para a contribuição previdenciária patronal. E a contratante
poderá descontar o percentual do valor pago à empresa terceirizada.

(Agência
Brasil) 

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