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domingo, 1 de setembro de 2024
ERRO MÉDICO

Paciente que perdeu rim receberá R$ 40 mil de indenização

Um erro médico cometido por um profissional do Instituto do Rim de Goiânia permitiu que um paciente fosse vítima de negligencia médica, em tratamento pós-cirúrgico, ao perder o rim direito. Como punição, o instituto e o médico responsável foram condenados pela 2ª Vara Cível da comarca de Anápolis a pagarem R$ 40 mil por danos […]

Postado em 30 de março de 2017 por Sheyla Sousa

Um erro médico cometido por um profissional do Instituto do Rim de Goiânia permitiu que um paciente fosse vítima de negligencia médica, em tratamento pós-cirúrgico, ao perder o rim direito. Como punição, o instituto e o médico responsável foram condenados pela 2ª Vara Cível da comarca de Anápolis a pagarem R$ 40 mil por danos morais e materiais. 

O paciente havia se submetido à cirurgia para retirada de cálculo no canal de urina, conforme constatado em autos. Segundo a vítima, durante o operatório os médicos foram informados por ele mesmo que havia uma perfuração em seu ureter. O médico indicou analgesticos para o paciente e lhe deu alta, mesmo com as fortes dores. Apresentando quadro de infecção, o homem precisou passar por uma nova cirurgia de nefrectomia (retirada do órgão excretor).

Na interpretação do juiz Algomiro Carvalho Neto o erro foi considerado quando o paciente teve alta antes do momento adequado. Para o magistrado a conduta do negligente do médico cousou complicações e dores. As sequelas atingem diretamente o cotidiano e a vida íntima do paciente. De acordo com a petição há sofrimento físico e psicológico causados pelo erro e que geraram crises de cistite, retenção urinária, dor na próstata e dificuldade de ereção.

O magistrado também utilizou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) como literatura jurídica, possibilitando a inversão do ônus da prova aos requeridos. O CDC foi utilizado devido à complexidade técnica da prova apresentada. Os sentenciados deveriam provar que o instituto ágil de forma correta e em conformidade com a ciência médica disponível. 

O médico e o instituto se defenderam alegando exclusão de responsabilidade. Sem efeito na decisão do magistrado, os sentenciados alegaram que o paciente possuía lesão pré-existente no ureter. Para o magistrado, a argumentação não foi suficiente e os acusados feriram a dignidade humana do homem, com consequências. 

Mesmo com a perfuração do ureter durante o procedimento, o juiz, considerou que a omissão e negligencia da equipe médica aconteceu no pós-cirúrgico. De acordo com o laudo pericial, o paciente só poderia receber alta após uma rigorosa orientação ao paciente. Além disso, era necessário que o hospital observasse e monitorasse de forma rigorosa o quadro clínico do homem. Na interpretação de Algomiro, nada disso ficou demonstrado pelo instituto e pelo médico. (Wilton Morais) 

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