Justiça venezuelana diz que cabe ao Parlamento reassumir funções
O Conselho de Defesa da Nação foi convocado pelo chefe de Estado, Nicolás Maduro
A direção do Tribunal Supremo de Justiça (TSJ) da Venezuela declarou
hoje (1º) que não suprimiu as funções do Poder Legislativo e que é
responsabilidade do próprio parlamento “reassumir” suas funções,
acatando as decisões do Poder Judiciário. A informação é da Agência EFE.
“É
só responsabilidade do órgão legislativo reassumir o válido exercício
legal e legítimo de suas competências constitucionais ao acatar as
decisões do Poder Judiciário e se submeter ao Estado de direito”,
informou o Supremo em comunicado lido pelo presidente do Poder
Judiciário, Maikel Moreno.
O tribunal submeteu à revisão duas
sentenças nas quais limitava a imunidade parlamentar e nas quais assumia
as funções da Casa perante a persistência do “desacato” do Legislativo a
várias sentenças do TSJ.
No texto com o qual determinou sua
posição, o TSJ sustenta que “não despojou o parlamento de suas funções,
assim como também não o dissolveu ou cancelou, e reconhece a imunidade
parlamentar como uma garantia da função legislativa com as limitações
que estabelece o texto constitucional”.
O órgão diz que as
decisões tomadas em resguardo da ordem constitucional “implicam a adoção
de medidas destinadas a garantir o funcionamento eficaz da
institucionalidade democrática do Estado e a proteção do Estado”.
Ambas
as sentenças, assim como um conjunto de decisões ditadas durante o
último ano, reiteram que a Assembleia Nacional, controlada pela
oposição, poderá corrigir a “ilegalidade” de seus atos, acatando as
sentenças que exigem que sejam afastados três dos 112 deputados
opositores por supostas irregularidades no processo de eleição.
O
Conselho de Defesa da Nação, um órgão de consulta que reúne os chefes
dos poderes públicos para atender assuntos de suma importância, foi
convocado pelo chefe de Estado, Nicolás Maduro, após a
procuradora-geral, Luisa Ortega, ter alertado sobre uma “ruptura da
ordem constitucional” com a decisão do TSJ.
O Supremo, “em
consideração ao pedido efetuado pelo Conselho de Defesa Nacional
procedeu a revisar as decisões 155 e 156”, leu Moreno, ao ser referir às
duas decisões que desarmaram o Poder Legislativo.