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sexta-feira, 27 de dezembro de 2024
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Regras

Novas regras para rotativo do cartão de crédito valem a partir de amanhã

A medida consta da reforma microeconômica anunciada pelo governo no fim do ano passado

Postado em 2 de abril de 2017 por Toni Nascimento
Novas regras para rotativo do cartão de crédito valem a partir de amanhã
A medida consta da reforma microeconômica anunciada pelo governo no fim do ano passado

A partir deste mês, os consumidores que não conseguirem pagar
integralmente a tarifa do cartão de crédito só poderão ficar no crédito
rotativo por 30 dias. A nova regra, fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em janeiro, entrará em vigor amanhã (3).

A
medida consta da reforma microeconômica anunciada pelo governo no fim
do ano passado. Os bancos tiveram pouco mais de dois meses para se
adaptarem à nova regra, que obrigou as instituições financeiras a
transferirem para o crédito parcelado, que cobra taxas menores, os
clientes que não conseguirem quitar o rotativo do cartão de crédito nos
primeiros 30 dias.

Durante esse período de quase dois meses, os
bancos definiram as novas taxas para o crédito parcelado. De acordo com a
Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e
Contabilidade (Anefac), a medida tem o potencial de reduzir pela metade os gastos com juros em 12 meses.

Impacto

No
entanto, o diretor econômico da entidade, Miguel de Oliveira, diz que o
impacto das medidas sobre os juros só será conhecido nos próximos
meses.

“Em primeiro lugar, muitos bancos fixaram taxas bem
elásticas, que podem chegar de 1,99% a 10% ao mês, dependendo da
instituição financeira e do histórico [capacidade de pagamento] do
consumidor. Então, fica difícil saber qual será o efeito efetivo, porque
cada consumidor tem uma taxa personalizada, e a gente precisa ver quem
não conseguirá pagar a fatura integral”, acrescentou Oliveira.

Em
fevereiro, após o anúncio da nova regra, a taxa média do crédito
rotativo subiu de 15,12% para 15,16% ao mês, conforme pesquisa mensal da
Anefac. A taxa média do crédito parcelado foi na contramão e caiu de
8,34% para 8,30% ao mês. Segundo Miguel de Oliveira, os juros do cartão
só deverão sofrer influência das novas regras a partir de maio.

“Como
a nova regra limita em 30 dias o prazo do rotativo, o consumidor que
não conseguir pagar a fatura de março vai cair no rotativo em abril e só
passará para o crédito parcelado em maio. Só lá, nossos levantamentos
começarão a refletir os efeitos da mudança”, esclareceu Oliveira.

Dívida multiplicada

Com
base em dados mais recentes da Anefac, de fevereiro, a taxa média de
15,16% ao mês no crédito rotativo equivale a 444,03% ao ano. Ao fim de
três meses, uma dívida de R$ 1 mil na fatura do cartão subiria para R$
1.527,23. Ao fim de 12 meses, equivaleria a R$ 5.440,26.

Com a
nova regra, pela qual a taxa mais alta – de 15,16% ao mês – incidirá nos
primeiros 30 dias e a taxa de 8,3% ao mês incide nos meses restantes, a
dívida aumenta para R$ 1.350,70 em três meses e para R$ 2.768,31 em 12
meses. A diferença chega a 11,6% em 90 dias e a 49,1% em um ano.

O
cálculo, no entanto, leva em conta as taxas médias de juros. A economia
efetiva pode variar porque os bancos personalizam as taxas para cada
consumidor no rotativo e no crédito parcelado. Os juros finais também
variam em função do histórico e da capacidade de pagamento do cliente.

(Agência Brasil)

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