Justiça reverte liminar que impedia cobrança de bagagens por empresas aéreas
A liminar suspendia parcialmente a resolução da Anac que permitia a cobrança do transporte de bagagens
Atendendo a pedido da Agência Nacional de Avião Civil (Anac), a
Justiça Federal no Ceará concedeu hoje (29) decisão que suspende os
efeitos da liminar que impedia a cobrança de bagagens por parte das
companhias aéreas no Brasil. A liminar suspendia parcialmente a
resolução da Anac que permitia a cobrança do transporte de bagagens e
que, com a decisão de hoje, volta a ser integralmente válida.
No
pedido de suspensão da liminar, a Anac argumentou que a decisão
suspendeu a permissão para cobrança do transporte das bagagens, mas
manteve o novo peso de 10 quilos permitido para bagagens de mão previsto
na resolução. Com isso, segundo a agência, a liminar colocava em risco a
segurança dos vôos – especialmente os lotados – e poderia aumentar o
custo das companhias, que seria posteriormente repassado ao consumidor
em aumento das passagens. Segundo a Anac, a decisão liminar foi tomada
sem amparo técnico sobre a questão.
A Agência Nacional de Avião
Civil também reiterou o argumento de que a franquia de bagagem prevista
antes da resolução, de 23 quilos por passageiro em voos nacionais, está
muito além da média utilizada pelos usuários, que é abaixo de 12 quilos.
Riscos
Além dos argumentos da Anac, o juiz
Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal no Ceará, pontuou que a
apreciação do pleito da agência era urgente porque há “perigo de dano ou
de risco resultado útil do processo”. E argumentou ainda que a
persistência da decisão liminar da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
“gera insegurança jurídica, agravada ainda por outras circunstâncias”.
Além
disso, segundo o magistrado, “ao manter a nova regra de franquia de
bagagem em 10 quilos, sem possibilidade de limitação nem mesmo em nome
da segurança do voo, [a liminar] violou a legislação pertinente e criou
regra híbrida… no que se refere aos limites de bagagem despachada,
inovando, em nome da defesa dos consumidores, no ordenamento jurídico e
verdadeiramente legislando sobre a matéria, o que é vedado ao juiz”.
Saldanha
Lima ressaltou ainda que cabe à Anac, ao Ministério Público e aos
órgãos de defesa do consumidor “fiscalizar eventuais práticas abusivas
por parte das companhias aéreas que tendam a burlar a liberação do
limite gratuito de bagagem despachada para promover elevação arbitrária e
exorbitante de preços”.
Disse também que a resolução não
chancela a “venda casada”. Com isso, o passageiro fica livre para não
levar bagagem e, com isso, não pagar pelo serviço. Ou ainda optar por
despachar sua bagagem com companhia diferente da que comprou a passagem,
pagando apenas pela carga na outra companhia aérea.
A reportagem
da Agência Brasil entrou em contato com a assessoria da Anac para saber
a partir de quando as companhias já poderão iniciar a cobrança pelo
transporte de bagagem, mas o órgão informou que ainda não tomou
conhecimento do teor da decisão e que só poderá prestar as informações
no primeiro dia útil da próxima semana.
(Agência Brasil)