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domingo, 22 de dezembro de 2024
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Meio Ambiente

Proteção ambiental poderá render incentivos fiscais

Câmara dos deputados aprova proposta de estímulo financeiro a proprietários rurais que promoverem proteção e recuperação ambiental

Postado em 24 de maio de 2017 por Lucas de Godoi
Proteção ambiental poderá render incentivos fiscais
Câmara dos deputados aprova proposta de estímulo financeiro a proprietários rurais que promoverem proteção e recuperação ambiental

Proprietários e possuidores de imóveis rurais, tanto pessoas
físicas como jurídicas, que promovam proteção e recuperação de nascentes e
demais recursos hídricos em áreas ou bacias hidrográficas prioritárias poderão
receber incentivos fiscais e financeiros. É o que prevê proposta aprovada
recentemente na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da
Câmara dos Deputados. O advogado agroambiental Marcelo Feitosa enaltece o
projeto e destaca que condiz com o que há de mais moderno em termos de legislação
ambiental.

“Trata-se de um estímulo financeiro e um reconhecimento
muito importante para reforçar o compromisso do homem do campo com a
importância da conservação dos recursos ecológicos. A água é fundamental para o
desenvolvimento das atividades agrárias e a sua conservação pode evitar graves
prejuízos para a humanidade”, pontua Feitosa. Ele acrescenta que o pagamento
por serviços ambientais é uma política pública fortemente destacada pelo texto
do Código Florestal brasileiro.

Pequenos produtores rurais e agricultores familiares com até
4 módulos fiscais (área entre 5 e 110 hectares, a depender da região) terão
isenção tanto do Imposto de Renda (IR) como do Imposto Territorial Rural (ITR).
Para imóveis rurais de 4 a 15 módulos fiscais, o desconto no Imposto de Renda
pode chegar a 50% do total tributável. Já para o produtor rural com área maior
que 15 módulos fiscais, a redução do IR é de 30%. O ITR para propriedades
rurais acima de 4 módulos fiscais poderá chegar a 50%.

O texto determina ainda que, para cada hectare recuperado na
propriedade, o proprietário receberá uma subvenção anual de R$ 50, até o máximo
de R$ 10 mil (200 hectares). Esse valor poderá ser abatido do saldo devedor de
operações de crédito rural com bancos federais ou cooperativas e virá do Fundo
Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF), criado pela Lei de Gestão das
Florestas Públicas (11.284/06).

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será
analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça
e de Cidadania. “Essas novas facetas atribuídas a proteção do meio ambiente,
incentivando o uso de mecanismos financeiros, se mostram muito eficazes para a
proteção dos recursos naturais e podem contribuir para a melhoria e melhor
conservação do meio ambiente”, finaliza Marcelo Feitosa. 

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