Encerrada fase de discussão do projeto sobre incentivos fiscais dos estados
Plenário da Câmara aprova PLP 54/15; falta votar destaques. Atuação de Marconi contribuiu para a aprovação
Encerrou no final da tarde desta quarta-feira (31/05) a
discussão do Projeto de Lei Complementar (PLP) 54/15, do Senado, que convalida
isenções concedidas no âmbito da guerra fiscal entre os estados e propõe uma
transição para essas isenções, com prazos que variam de 1 a 15 anos de
vigência.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o projeto por 405 votos a 28. A guerra fiscal é caracterizada pela concessão de incentivos fiscais e tributários para estimular empresas de outros estados a se instalar no território que concede o benefício, sem o apoio dos outros governos estaduais. Entretanto, a Lei Complementar 24/75, que criou o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), prevê que as decisões sobre concessão de incentivos devem ser unânimes. O conselho reúne todos os secretários de Fazenda estaduais e do Distrito Federal.
Segundo o texto do relator, deputado Alexandre Baldy
(Pode-GO), um convênio do Confaz
poderá perdoar os créditos exigíveis decorrentes das isenções de ICMS
concedidas, prorrogando-as por períodos que variam de acordo com o setor da
economia.
Baldy esclareceu que o PLP objetiva gerar mais empregos e
não beneficia grandes devedores em detrimento dos pequenos devedores. “É muito
importante esclarecer que esse projeto não faz qualquer tipo de anistia. O
Código Tributário Nacional é muito claro quando diz que a remissão por parte do
estado que oferece o incentivo é feita para atribuir algo que não existia”,
explicou.
A articulação do governador Marconi Perillo foi
imprescindível para a aprovação da matéria. “A aprovação da consolidação dos
incentivos é a garantia de segurança jurídica e novos investimentos, com mais
empregos e renda, para o Estado”, afirmou Marconi. De acordo com ele, o resultado
atesta que valeu a pena apostar todas as fichas na industrialização de Goiás
nestes últimos 20 anos, para atrair investimentos, novas riquezas, gerar mais
empregos, transportar o PIB de Goiás de R$ 17 bilhões para R$ 200 bilhões nesse
período.
O governador ressaltou ainda que a bancada federal de Goiás,
em especial o deputado Alexandre Baldy e a senadora Lúcia Vâni, merece devido
reconhecimento.
Confira a íntegra da declaração de Marconi sobre a aprovação
da convalidação dos incentivos fiscais:
Obtivemos hoje uma vitória histórica para a consolidação da
industrialização de Goiás. A aprovação da consolidação dos incentivos é a
garantia de segurança jurídica e novos investimentos, com mais empregos e renda,
para o Estado.Esse resultado atesta que valeu a pena apostar todas as
fichas na industrialização de Goiás nestes últimos 20 anos, para atrair
investimentos, novas riquezas, gerar mais empregos, transportar o PIB de Goiás
de R$ 17 bilhões para R$ 200 bilhões nesse período.Trabalhei muito em prol desse resultado histórico de hoje.
Promovemos muitas reuniões e viagens a Brasília para lutar pela convalidação.A aprovação vira uma enorme página de incertezas sobre o
rumo da economia de Goiás e dos Estados em desenvolvimento, para os quais os
incentivos, todos sabemos, são vitais para o crescimento. O resultado retira da
cabeça dos Estados a espada das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI).
Enfim, uma vitória que assegura o crescimento, a redução das desigualdades
regionais e o emprego.Registro meu reconhecimento e meus agradecimentos à bancada
federal de Goiás por esta vitória, em especial ao deputado Alexandre Baldy e à
senadora Lúcia Vânia. Como relatora e condutora do projeto no Senado, Lúcia teve
um papel valioso na aprovação da matéria. Agradeço ainda ao presidente da
Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, ao governador Geraldo Alckmin e a todos os
governadores do Fórum Brasil Central por esta vitória dos Estados em
desenvolvimento.
Antes da votação, o relator fez uma complementação de voto excluindo dois dispositivos que provocavam a redução gradativa de alguns tipos de incentivos ao longo do tempo de sua vigência prorrogada. Ao comemorar a aprovação do texto, Baldy ressaltou que “o mais importante é preservar os empregos gerados em todos os estados e os investimentos realizados, que dinamizam a economia de todo o Brasil”.
Reduções excluídas –
Com a complementação de voto, foram retiradas do texto as reduções de incentivos para investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano, que seria de 5% por ano do 1º ao 10º ano e, depois, em 8% ao ano do 11º ao 15º ano, em um total de 90%.
Também foi retirada a redução, quanto às atividades agropecuárias e industriais, inclusive agroindustriais, de 1% ao ano nos primeiros dez anos. Nos outros cinco anos de vigência, seriam 15% ao ano, totalizando 85% de redução.
Vigência por setor –
Em vez de exigir a unanimidade do Confaz, o projeto permite que o convênio sobre incentivos fiscais seja aprovado e ratificado com o voto favorável de um mínimo de 2/3 dos estados e 1/3 dos estados integrantes de cada uma das cinco regiões do País.
As unidades federadas participantes deverão publicar a relação dos atos de concessão das isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, apresentando ainda documentação sobre eles perante a secretaria executiva do Confaz, que deverá publicar os atos em seu portal na internet.
Valerão inclusive incentivos concedidos por legislação estadual até a data de publicação da futura lei complementar.
Após o convênio, os estados poderão renovar esses benefícios ou prorrogá-los, mas sua vigência não poderá passar do prazo estipulado segundo o setor da economia, a contar no ano posterior ao da vigência do convênio, que deverá ser aprovado dentro de 180 dias pelo Confaz:
* 15 anos: destinados ao fomento das atividades agropecuária e industrial, inclusive agroindustrial, e ao investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano;
* 8 anos: destinados à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador;
* 5 anos: destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria;
* 3 anos: para as operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura;
* 1 ano: demais benefícios.
Se o convênio for publicado no começo de 2018, por exemplo, os prazos máximos de vigência começam a contar só no ano seguinte.
O único destaque votado pelo Plenário, de autoria do Psol, foi rejeitado por 386 votos a 25. O partido pretendia excluir o artigo que categoriza os incentivos e especifica o tempo de sua vigência prorrogada pelo projeto.
Com informações da
Agência Câmara e Goiás Agora