Queda histórica de preços dos imóveis é resultado de recessão
A hora é favorável para quem pretende comprar um imóvel, especialmente para moradia
De acordo com o registrado pelo Indice Fipe Zap, em maio, o
preço dos imóveis sofreu a maior queda mensal desde que começou a série
histórica, em 2012.
O Índice acompanha a
variação dos valores de apartamentos anunciados para venda em 20 cidades
brasileiras. A queda de preço histórica,
em maio, é consequência da recessão econômica que o país vinha enfrentando há
dois anos.
Nos últimos 12 meses, o preço médio dos imóveis acumulou
alta de 0,46%, abaixo da inflação esperada para o período, de 3,75%, segundo o
Boletim Focus do Banco Central. Assim, os demais preços da economia subiram
mais do que os imóveis, em média, e a queda real foi de 3,17%.
Na prática, essa notícia significa que quem quer comprar um
imóvel continua com a sensação que houve aumento ou os preços continuam os
mesmos. Conforme o vice-presidente da Associação Brasileira dos
Mutuários da Habitação (ABMH), Wilson Rascovit, o primeiro ponto é entender o
que é inflação. “Em linhas gerais, inflação é o índice que mede quanto o
seu dinheiro se desvalorizou em um mês, se comparado ao preço dos bens e
serviços disponíveis no país. Significa que os bens e serviços que o cidadão
consome no seu dia a dia, como energia elétrica, combustível, alimentação,
serviços em geral, etc, ficam mais caros, na proporção indicada pelo IPCA,
elevando o custo de vida no decorrer dos meses e anos”, explica.
Quando se fala em queda no preço real dos imóveis, significa
dizer que o preço, embora tenha aumentado ou se mantido estático, subiu menos
que o preço dos demais bens e serviços medidos pela inflação, ou seja, o preço
diminuiu, se comparado a tais bens e serviços, segundo Rascovit.
Já que se fala em queda no preço real, vale a pena comprar
nesse momento?
De acordo com Rascovit, sim. “A hora é favorável para
quem pretende comprar um imóvel, especialmente para moradia. Além da queda real
de preços, como existe muitas unidades disponíveis, o comprador tem maior poder
de escolha e negociação, o que pode resultar em descontos extras, maior
facilidade de pagamento, e até a possibilidade de permuta de algum outro bem
como parte do pagamento do preço (um veículo, por exemplo)”.
Para quem pretende investir, é preciso lembrar que a
liquidez dos imóveis está baixa. “Entretanto, os bens imóveis são
investimentos muito seguros, especialmente se comparado ao mercado financeiro;
as unidades se valorizam a longo prazo, e podem ser alugadas durante o período
em que o investidor estiver na sua posse”, acrescenta o vice presidente da
ABMH.
E o aluguel, quando é indicado?
Além de ser uma alternativa para quem não pode comprar, do
ponto de vista financeiro, o aluguel pode ser uma boa alternativa para aqueles
que possuem a disciplina financeira de poupar uma parte de seus rendimentos
todos os meses. “Funciona assim: quando o comprador não tem possibilidade
de adquirir um imóvel com recursos próprios (à vista), a saída é o
financiamento habitacional que – pela própria natureza – resulta no pagamento
de juros. Em alguns casos, o valor dos juros mensais supera o valor do aluguel,
fazendo com que – financeiramente – a locação seja mais vantajosa” ,
analisa.
A comparação entre o preço do aluguel e do financiamento
precisa ser feita com base nos juros mensais, e não na prestação como um todo,
orienta Rascovit.
A parcela do financiamento é composta por juros, seguros, e
amortização do capital, assim, para saber se o aluguel fica mais em conta, o
valor dos juros (que compõem a prestação) precisam ser maiores que a locação
mensal. “Além disso, o então inquilino que pretende adquirir sua unidade
própria precisa ter a disciplina financeira de poupar mensalmente a diferença
do valor da prestação do financiamento (conforme simulação bancária) e o
aluguel.”
Cabe lembrar que esse comparativo leva em conta somente o
lado financeiro imediato (mensal), aluguel x juros. “Quem opta pelo
financiamento tem algumas vantagens, já que pode fazer as alterações que melhor
atenda às suas necessidades pessoais, ganha com a possível valorização do
imóvel, e suas prestações – em regra – diminuem ao longo dos anos. Por outro
lado, o locatário não tem despesas condominiais com fundo de reserva e taxas
extras (que são pagas pelo proprietário), e menor custo para assinar o contrato
de locação, já que não incidem tributos de transmissão (ITCD), nem custas
cartorárias (registro do contrato, certidões etc).”