Tempo de espera em emergências é vetado pelo Governo
Projeto de Lei foi lido no Plenário em sessão do último dia 22.
O governo estadual vetou um projeto
de lei que definia o tempo máximo de espera para atendimento em unidades de
saúde públicas e privadas de urgência e emergência em Goiás. Em texto publicado pelo governo, o
projeto deixou de ser sancionado por abordar um assunto em que a competência de
legislação é exclusiva da União.
Neste caso, somente em âmbito federal estaria
autorizada a existência de uma norma para regulamentação profissional. Encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), a proposta passa agora por uma deliberação parlamentar.
“A
proposição submetida à deliberação executiva cuida de matéria de competência
legislativa privativa da União, a saber, regulamentação profissional
(Constituição Federal, art. 22, XVI), nos pontos em que prevê a obrigatoriedade
de atendimento, liberação e encaminhamento de paciente por médico nos serviços
hospitalares de urgência e emergência. Com efeito, cabe a lei federal regular o
assunto, como faz a Lei n° 12.842, de 10 de julho de 2013, conhecida como Lei
do Ato Médico”, explica.