Caixa antecipa pagamento das contas inativas do FGTS para nascidos em dezembro
Previsto inicialmente para começar no dia 14 de julho, a Caixa informou hoje (3) que os pagamentos da última fase terão início no próximo sábado (8)
A Caixa Econômica Federal vai antecipar o calendário de
pagamento das contas inativas do FGTS para quem faz aniversário em dezembro.
Previsto inicialmente para começar no dia 14 de julho, a Caixa informou hoje
(3) que os pagamentos da última fase terão início no próximo sábado (8).
Mais de 2,5 milhões de brasileiros têm direito ao saque a
partir do mês de julho. O valor total disponível para saque neste mês
ultrapassa R$ 3,5 bilhões e equivale a aproximadamente 8% do total de recursos
disponíveis no programa.
Independentemente das datas, as pessoas que fizeram
aniversário nos meses anteriores ainda podem sacar os valores ou transferi-los
para suas contas-correntes. O prazo de saque das contas inativas do FGTS
encerra dia 31 de julho e não deve ser prorrogado, segundo a Caixa.
Até o dia 28 de junho, o banco registrou o pagamento de mais
de R$ 38,2 bilhões relativos às contas inativas do FGTS. O valor equivale a
95,38% do total previsto, de R$ 40 bilhões. Mais de 22,6 milhões de
trabalhadores nascidos até novembro já sacaram o benefício, aproximadamente 81%
dos 27,7 milhões de empregados nascidos entre janeiro e novembro, beneficiados
pela Medida Provisória 763/16.
Horário especial nas
agências
Assim como ocorreu nas fases anteriores, mais de 2 mil
agências da Caixa estarão abertas das 9h às 15h no sábado, exclusivamente para
o pagamento das contas inativas e esclarecimento de dúvidas sobre o tema.
Outras 69 agências terão plantão para auxiliar no autoatendimento. A relação das
agências está disponível no site da Caixa.
Além disso, está prevista a abertura antecipada em duas
horas de todas as agências no dia 10 de julho. Nas regiões em que os bancos
abrem às 9h, as agências da CAIXA atenderão ao público a partir das 8h e terão o horário prorrogado
em uma hora.
Quem pode sacar
De acordo com a Lei 13.446, de 25 de maio de 2017, objeto da
conversão da Medida Provisória 763/16, pode fazer o saque das contas inativas o
trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de
dezembro de 2015. Valores até R$ 1,5 mil podem ser sacados nos terminais de
autoatendimento com a senha do Cidadão.
Para valores até R$ 3 mil, o saque pode ser feito com o
Cartão do Cidadão e a senha no autoatendimento, em lotéricas e correspondentes
Caixa. Acima de R$ 3 mil, as retiradas devem ser feitas nas agências do banco.
A transferência de recursos de contas inativas do FGTS da Caixa para outros
bancos poderá ser feita sem a cobrança de taxas, a pedido do trabalhador.
O empregado que ainda não sabe se tem dinheiro a receber
pode acessar o site sobre as contas inativas ou utilizar o Serviço de
Atendimento ao Cliente pelo 0800 726 2017. Lá, ele pode verificar o valor a
receber, a data do saque e os canais disponíveis para pagamento.
(Agência Brasil)