Acordo não é cumprido pelo presidente da Câmara
“Rodrigo Maia foi desleal ao dizer que não aceita MP que altera reforma trabalhista”, diz Caiado
O líder do Democratas no Senado, Ronaldo Caiado (GO), disse que a declaração do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia,
sobre a reforma trabalhista foi inoportuna, desleal, uma “deselegância com o
Senado Federal”. Caiado comentou o assunto durante sessão da Comissão de
Constituição e Justiça, colegiado onde foi firmado acordo para que fosse
editada Medida Provisória com modificações à reforma aprovada ontem no plenário
(PLC 38/2017). Maia afirmou em sua página do Twitter que não aceitaria a edição
de MP com alterações ao projeto.
“A declaração do presidente da Câmara, Rodrigo Maia,
surpreendeu a todos nós porque indiscutivelmente foi uma descortesia, uma
deselegância com o Senado Federal. O Senado tem a função de Casa revisora e
abriu mão dessa prerrogativa em decorrência de um acordo que foi lido na CCJ
pelo líder do governo, publicado e assinado por vários parlamentares em um
gesto suprapartidário. Acordo deve ser cumprido. O presidente da Câmara não
pode agir agora como se esse acordo fosse algo novo e acredito que ele deve ter
a humildade de se pronunciar e dizer
como foi inoportuna sua declaração que representa um retrocesso diante de um
momento tão grave como o que estamos vivendo agora”, opinou.
“Um presidente da Câmara deve conhecer de cor a realidade
dos acordos que foram feitos por todos que falaram em nome do governo. O Senado
saberá reagir fortemente e exigir que o acordo seja cumprido. Se não houvesse um entendimento, teríamos
votado as modificações e a matéria iria retornar à Câmara e os deputados
votariam da forma que melhor entendessem”, acrescentou.
O líder do Democratas no Senado destacou que suas propostas ampliam
as proteções ao trabalhador brasileiro. Entre os itens que irão compor a MP
estão três propostas de Caiado que dizem respeito à jornada de 12×36, à
proteção de gestantes e lactantes que atuam em locais insalubres e à
indenização por danos morais.
O texto ainda prevê melhorias como o recuo na cobrança de
multa de 50% ao trabalhador em regime intermitente que descumprir o contrato;
salvaguarda à participação sindical na negociação coletiva; exigência de acordo
coletivo para extensão de jornada em condição de insalubridade; o impedimento
de contrato de exclusividade em contrato com trabalhador autônomo, entre
outros.