Detran exclui da Dívida Ativa de veículos com mais de 25 anos de fabricação
O Contran presume que, se o veículo foi fabricado há 25 anos ou mais e está sem licenciar há 10 anos ou mais, ele não esteja mais circulando
Está em vigor a resolução n° 661/2017 do Conselho Nacional
de Trânsito (Contran) que regulamenta a respeito da “Frota Desativada”,
determinando aos Detrans que procedam a baixa automática de veículos fabricados
há 25 anos ou mais e que estejam sem licenciar há 10 ou mais anos, excluindo-os
da dívida ativa.
O Contran presume que, se o veículo foi fabricado há 25 anos
ou mais e está sem licenciar há 10 anos ou mais, ele não esteja mais
circulando. Assim, o Detran-GO irá notificar os proprietários cujos veículos
atendam a esses dois critérios. Caso os veículos não estejam mais circulando,
não será necessária nenhuma providência.
Porém, se houver interesse em manter o mesmo em circulação,
é preciso que seja feita a regularização do licenciamento anual. Os veículos
baixados continuam no sistema, mas com a observação “Frota Desativada”.
Os automóveis e motocicletas com esse indicativo e que forem
flagrados circulando estarão sujeitos à multa e apreensão e à medida
administrativa de remoção, prevista no artigo 320 do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB).
Notificações da Dívida ativa
A nova norma Contran entrou em vigor no meio do processo de
notificação de Dívida Ativa do Detran-GO, iniciado em maio de 2016. Por
isso, muitos proprietários cujos veículos já podem ser classificados como
“Frota Desativada” receberam a carta, mas não irão responder a processo de
cobrança. Os processos que se enquadram nesses termos e que já foram iniciados
serão paralisados.
A notificação da dívida ativa, prevista na Lei nº
17.790/2012, tem como objetivo a atualização do cadastro da frota, mantendo
ativos apenas os veículos que estejam realmente circulando, a retirada de
pendências de terceiros dos CPFs dos proprietários, e a redução da
inadimplência. Ao todo, 200 mil proprietários de veículos com licenciamento
vencidos foram notificados.
O número de notificações, apesar de parecer grande,
representa menos de 5% da frota goiana (3.746.349 veículos). Uma boa parcela
dos veículos com licenciamento vencido há mais de cinco anos já pararam de
rodar, mas continuam nos sistemas do Detran-GO e do Departamento Nacional de
Trânsito (Denatran). Isso, porque foram inutilizados de forma irregular ou
foram vendidos a terceiros sem a devida comunicação com o Detran-GO.
Responsabilidades dos proprietários
Pela legislação, todo veículo deve estar atrelado a um
Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou a um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ), sendo responsabilidade exclusiva do proprietário manter os dados
atualizados junto ao departamento de trânsito de seu estado. Quando um veículo
deixa de circular, cabe ao proprietário informar formalmente ao órgão executivo
de trânsito, efetuando a baixa do veículo. A baixa do veículo é gratuita.
Quando o veículo é comercializado também é dever do vendedor
fazer o comunicado de venda. Enquanto isso não ocorre, o proprietário legal
continua sendo responsável pelo veículo e respondendo pelas obrigações
tributárias, multas e até por eventuais crimes de trânsito cometidos pelo novo
dono.
Por isso, o Detran-GO oferece de forma gratuita serviços
como o Comunicado de Venda e a Baixa do Veículo. Conforme o artigo 134, do
Código de Trânsito Brasileiro o proprietário deve fazer o comunicado de venda
em até 30 dias após a venda do veículo. Essa ação o isenta de responder por
débitos e multas de responsabilidade do novo dono. Para fazer o comunicado
basta levar a qualquer unidade Vapt Vupt uma cópia autenticada do Certificado
de Registro do Veículo, devidamente preenchido e com firma reconhecida nas
assinaturas do comprador e vendedor, e documentos pessoais.
Goiás Agora