Promotor insiste no retorno do equipamento ao Estado
Fernando Krebs pede reconsideração de decisão que negou apreensão de tornozeleira fornecida a Rocha Loures
O promotor de Justiça Fernando Krebs protocolou na tarde da
quinta-feira (20) pedido de reconsideração ao juiz da 1ª Vara da Fazenda
Pública Estadual de Goiânia, Reinaldo Alves Ferreira, para que ele reveja
decisão anterior e conceda a tutela cautelar de caráter antecedente visando à
imediata busca e apreensão da tornozeleira eletrônica fornecida para o
monitoramento de Rodrigo Rocha Loures, suplente de deputado federal e
ex-assessor do presidente Michel Temer. Krebs fundamenta o requerimento em
informações e documentos novos que chegaram à promotoria, os quais demonstram a
situação indevida de privilégio ao ex-deputado em detrimento de detentos do
sistema prisional goiano.
Ao negar o pedido anterior do promotor, o magistrado
entendeu que se tratava de tutela de natureza antecipatória e que faltavam
elementos de comprovação da necessidade da medida. Assim, ao justificar a
reconsideração, o integrante do Ministério Público apontou novos fatos que
reforçam os argumentos em favor da medida judicial.
Segundo destaca a petição, a resposta do Estado de Goiás à
recomendação expedida em relação ao fornecimento das tornozeleira a Rocha
Loures só chegou ao MP no dia 14 de julho, dois dias após o ajuizamento do
requerimento da tutela cautelar. Nela, pontua o promotor, o Estado “em momento
algum” informa a existência de qualquer convênio ou termo de cooperação com a
União que ampare o empréstimo do equipamento para uso do ex-deputado federal,
que é detento do sistema prisional do Distrito Federal.
Reiterando o entendimento sobre o tratamento privilegiado
recebido por Rocha Loures, Krebs cita o caso específico de um detento do
sistema prisional goiano que teve negado o direito de receber a tornozeleira em
razão da não disponibilidade do equipamento. A situação, observa o promotor, só
reitera a constatação de que houve burla à fila de espera, em prejuízo dos
presos do sistema penitenciário goiano. O fato, pondera, sinaliza uma violação
ao princípio da isonomia, o que justifica a medida judicial.
Em atenção ao que foi argumentado pelo juiz na decisão
anterior, o integrante do MP decidiu também complementar o pedido inicial para
pleitear que, ao apreciar o requerimento, também inclua a obrigação de fazer
consistente na proibição, ao Estado, de emprestar a qualquer título novas
tornozeleiras eletrônicas, enquanto não atendida a demanda existente em Goiás.
(MP-GO)