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quinta-feira, 29 de agosto de 2024
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Equívoco

Após resultado errado de teste de HIV, empresa é condenada a indenizar paciente

Homem alega que falha no diagnóstico provocou fim do casamento dele, além de depressão e dívidas. Laboratório informou que vai recorrer da decisão do STJ. Indenização ficou em 20 mil

Postado em 24 de julho de 2017 por Márcio Souza
Após resultado errado de teste de HIV
Homem alega que falha no diagnóstico provocou fim do casamento dele

O Tribunal de Justiça de Goiás
(TJ-GO) condenou o Laboratório Núcleo a indenizar em R$ 20 mil, por danos
morais, um paciente que recebeu um resultado de exame indicando, de forma
equivocada, que ele tinha HIV, em Goiânia. O homem de 32 anos, que não quis se
identificar, alega que o resultado do teste provocou o fim do casamento dele,
além de depressão e dívidas, já que ele não conseguia trabalhar. A empresa informou
que deve recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O paciente afirma que fez o teste
e a contraprova no mesmo laboratório e ambos os exames indicaram a presença do
vírus. O homem conta que desmaiou ao receber o exame, segundo ele, na recepção
do laboratório, sem o acompanhamento de um profissional para orientá-lo.

O caso aconteceu em novembro de
2011, logo após a morte da mãe do paciente, que sofria de problemas cardíacos.
Segundo ele, com isso, o médico o orientou a fazer um check-up completo, com
exames de imagem e, para aproveitar, com um hemograma e testes completos. Ele
fez os exames e recebeu, por telefone do laboratório, um comunicado para fazer
a contraprova do exame, que tinha dado uma alteração.

“Meu mundo acabou. Não queria
mais viver. Eu não conhecia nada sobre essa doença e não imaginava. Meu
casamento acabou”, disse o homem.

“Na época meu trabalho
rendia muito, tinha comprado apartamento, carro novo, estava em ascensão.
Depois desta notícia não conseguia trabalhar, não me imaginava relacionando por
ninguém. Peguei o exame no balcão, sem acompanhamento de ninguém”, contou.

O Laboratório Núcleo informou que
“o procedimento tomado segue portaria da Vigilância Sanitária, que determina as
normas para realização do exame de HIV.” Disse ainda que a realização “deve
passar por três etapas para confirmar o resultado” e que “todos os
procedimentos foram concluídos com excelência”.

“Vale destacar que vários fatores
podem gerar resultados falsos positivos, como doença de Hashimoto, vitiligo,
artrose, lúpus, reumatóide e alguns tipos de vírus da gripe, entre outros”,
ressalta. 

(G1 Goiás

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