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quinta-feira, 26 de dezembro de 2024
Falta de Idoneidade

Promotor requer suspensão de contrato de OS

O promotor de Justiça já questiona judicialmente, também por ilegalidades no processo de qualificação para atuação na área de Educação

Postado em 1 de agosto de 2017 por Gislaine Xavier
Promotor requer suspensão de contrato de OS
O promotor de Justiça já questiona judicialmente

O promotor de Justiça Fernando Krebs, em ação proposta contra o Estado de Goiás e a Fundação Antares de Ensino Superior, Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão (Faespe), requereu a imediata suspensão do Contrato de Gestão n° 5/2017-SEC, bem como a proibição de qualquer outro contrato de gestão entre as partes até o trânsito em julgado da ação. O pedido é também para que seja fixada multa diária de R$ 50 mil, a ser paga pelo secretário de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação (SED), Francisco Gonzaga Pontes, em caso descumprimento.

O promotor de Justiça já questiona judicialmente, também por ilegalidades no processo de qualificação para atuação na área de Educação, o contrato firmado com o Instituto Brasileiro de Cultura, Educação, Desporto e Saúde (Ibraceds) e, conforme adianta Krebs, outras três ações serão propostas em breve.

Ilegalidades no processo de qualificação 

O promotor aponta como ilegalidades no processo de qualificação da Faespe como Organização Social a falta de idoneidade moral e de capacidade profissional. No processo, ele explica que, para avaliar a idoneidade moral de alguém, é usual a administração pública exigir certidões dos ofícios da Justiça Estadual de distribuição de feitos criminais, cíveis, protestos de títulos, interdição e tutela das cidades em que o candidato reside ou residiu nos últimos cinco anos, bem como certidões da Justiça Federal, Eleitoral, Militar da União e folhas de antecedentes das Polícias Civil e Federal.

Krebs observa que, no entanto, não foi sequer exigido esse mínimo de zelo dos dirigentes da Faespe, não havendo no processo certidões em relação aos ocupantes de cargos de direção da fundação. 

Falta de idoneidade moral 

“Se o mínimo cuidado tivesse sido tomado, seria possível verificar que Rafael Haddad, titular do Conselho Fiscal da Faespe, não tem a mínima condição de participar da diretoria de uma OS, por ser criminoso”, afirma o promotor.

Haddad responde a ações penais por homicídio culposo, corrupção ativa, formação de quadrilha e organização criminosa. As duas primeiras ações decorrem da Operação Saúde I, deflagrada pelo MP e Polícia Civil em 2008, em que Rafael Haddad e outras 21 pessoas são acusadas de participação em esquema de pagamento de propina para encaminhamento de pacientes de convênios e planos de saúde para UTIs privadas, mas que funcionava nas dependências do Hugo.

Já a outra ação penal, informa o promotor, decorre da Operação SOS Samu, também desencadeada pelo MP-GO, em que Haddad e outras 31 pessoas são acusadas de integrar organização criminosa composta por empresários de UTIs e funcionários do Samu de Goiânia, na qual, por meio de pagamento de propinas, esses servidores encaminhavam pacientes que tivessem planos de saúde a determinadas UTIs, fraudando a regulação dos leitos.

Falta de capacidade técnica 

O promotor de Justiça sustenta que o processo de qualificação da Faespe não observou as exigências previstas em lei quanto à notória capacidade profissional dos dirigentes daquela entidade. 

A SED e também a Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte de Goiás (Seduce) não fizeram nenhuma entrevista com os interessados, não promoveram visitas técnicas, sendo ausente também quaisquer documentos de trabalho na área de educação, pesquisa científica e educação profissional e tecnológica que demonstrassem prova de capacidade profissional dos dirigentes da Antares.

Para Krebs, a Fundação Antares é uma empresa familiar totalmente descompromissada com a “notória capacidade profissional”, de seus membros. Isso porque alguns de seus integrantes são simultaneamente profissionais liberais, proprietários de empresas comerciais, clínicas médicas ou sócios de pessoas jurídicas na área de saúde, entre outros, e integram a diretoria da OS pelo simples fato de possuírem parentesco ou ligação pessoal com os parentes da integrante mais ativa da Faespe, não havendo, portanto, na avaliação do promotor, qualquer análise do requisito legal de notória capacidade profissional de seus dirigentes. 

Ministério Público do Estado de Goiás 

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