Entram em vigor regras e proibições para a realização de eventos na Praça Cívica
A lei da vereadora Cristina Lopes, tem o objetivo de evitar danos a esse espaço da cidade, que é tombado pelo Patrimônio Histórico Nacional
Foi aprovada a lei que impõe uma série de regras para promotores
e freqüentadores de eventos na Praça Cívica. A lei da vereadora Cristina Lopes,
tem o objetivo de evitar danos a esse espaço da cidade, que é tombado pelo
Patrimônio Histórico Nacional.
O projeto foi sancionado pelo prefeito no último dia 7 de
agosto e publicada no Diário Oficial do Município no dia 9. “Para que possa ser
utilizada de forma responsável, temos que impedir danos a prédios, monumentos,
jardins e outros elementos desse conjunto”, argumenta a idealizadora.
A lei obriga empresas e particulares que tiverem autorização
para eventos e atividades na Praça Cívica a seguir diversas regras como: Manter equipamentos, barracas e todo tipo de
estrutura à distância mínima de 2 metros e meio dos bens tombados, respeitar
limite máximo de 100 decibéis para o som, sem concentrá-lo diretamente nos
monumentos, instalar banheiros químicos distantes das fachadas dos imóveis,manter
rotas acessíveis de forma a facilitar o deslocamento de pessoas com deficiência
dentre outras.
O texto também proíbe
promotores e freqüentadores de eventos de estacionar no anel interno na porção
sul da praça, exceto aos sábados, domingos e feriados e após as 19h em dias
úteis, ocupar canteiros gramados ou fontes, fixar ou perfurar para a instalação
de coberturas, bloquear, obstruir ou restringir a circulação e utilizar
superfícies de imóveis, monumentos ou árvores para fixação de faixas ou
cartazes.
Pela lei, os interessados em realizar os eventos deverão
submeter previamente o projeto à consulta e parecer do Iphan. “A partir dessas
regras, poderemos garantir que a Praça Cívica, como referência do
conjunto Art decò que compõe o centro de Goiânia, seja preservada,”
considera a vereadora.