Motorista que dirigia embriagado e atropelou e matou jovem é condenado a 7 anos
Crime aconteceu no dia 16 de abril de 2016, na Avenida 85, em Goiânia, e foi registrado por câmeras
O administrador de empresas Hélio Ferreira da Silva Júnior foi condenado por um júri popular a sete anos e seis meses de prisão, nesta sexta-feira (15). A sessão de julgamento, realizada pela 1ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia, foi presidida pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva. Ele foi considerado culpado pelo atropelamento e morte da gerente de bar Jéssica Correia Queiroz.
Durante o julgamento, o representante do Ministério Público requereu a condenação do réu, enquanto a defesa do acusado pediu a desclassificação de homicídio doloso para homicídio culposo, quando não há intenção de matar. O Conselho de Sentença, porém, reconheceu a materialidade das lesões sofridas pela vítima e atribuiu a autoria do delito ao réu. Os jurados recusaram a desclassificação para homicídio culposo, uma vez que entenderam que o acusado assumiu o risco de produzir resultado de morte ao dirigir embriagado.
Por decisão soberana do júri ficou o acusado Hélio Ferreira da Silva Júnior condenado nas sanções do artigo 121 do Código Penal Brasileiro (matar alguém). O juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva fixou a pena base em oito anos de reclusão, reduzindo-a em seis meses devido a confissão espontânea do réu. Ficando a pena definitiva fixada em reclusão pelo prazo de sete anos e seis meses. A pena deverá ser cumprida na Penitenciária Odenir Guimarães, em regime inicial semiaberto. Como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus em favor do réu ontem (14), ele poderá recorrer em segunda instância em liberdade.
Caso
O homicídio de Jéssica ocorreu no dia 16 de abril de 2016, na Avenida 85, em Goiânia. Uma câmera de segurança registrou o momento em que o motorista Hélio Ferreira atingiu a jovem, que morreu no local. Segundo o Laudo de Perícia Criminal de Local de Ocorrência de Trânsito, a velocidade estimada do veículo que o administrador conduzia era de 120 km/h, o dobro da máxima permitida na via em questão. Outro agravante foi o resultado do exame de alcoolemia que apontou 1,40 mg/L, valor superior ao permitido pela legislação (0,3 mg/L).
Com informações do TJ-GO