Cresce o número de consumidores negativos que procuram o Procon
Taxas de juros chegam a 22% ao mês ou 987% ao ano
As ofertas de crédito para consumidores com nome negativado,
e sem comprovação de renda, crescem a cada dia. Dados do Procon Goiás mostram
que, somente em 2017, 149 pessoas nesta situação buscaram ajuda na fundação de
proteção e defesa do consumidor. A ação se deu após a contração, por parte dos clientes,
junto a instituições financeiras, o que corresponde a um aumento de 25, 21% em
comparação ao mesmo período do ano passado, quando 119 consumidores foram
atendidos.
A entidade frisa que tais medidas, em sua maioria, ao invés
de solucionar o problema, podem agravar ainda mais a situação de endividamento do
indivíduo. Em relação à contratação de empréstimo junto a uma única instituição
financeira, são 103 cálculos. As facilidades anunciadas, sem consulta ao SPC e
Serasa, sem comprovação de renda e sem avaliação da parte da renda do
consumidor já comprometida com outros pagamentos, levam o consumidor atolado em
dívidas a se complicar ainda mais.
As taxas de juros são altas, chegando a 22% ao mês ou 987% ao
ano. Em um exemplo prático, uma consumidora que procurou o Procon Goiás,
contratou um empréstimo de R$ 1,4 mil. Se conseguir pagar as 12 parcelas
contratadas, terá desembolsado um valor final de R$ 4.104,00, já que cada
parcela possui um valor de R$ 342.
Para o Procon Goiás, essa é uma forma irresponsável na
concessão do crédito e vai contra a prática do estímulo ao crédito saudável,
pois existem atualmente várias formas de avaliar a capacidade do consumidor em
contratar novos empréstimos antes da sua concessão.
Assim, quando o consumidor aciona o órgão na tentativa de
solucionar ou amenizar sua situação de endividamento, é elaborado um laudo
técnico revisional, no qual se utiliza a taxa de juros média divulgada pelo
Banco Central do Brasil, na mesma modalidade de crédito contratada, para que
busque junto ao Poder Judiciário o equilíbrio financeiro previsto pelo Código
de Defesa do Consumidor (CDC). Porém, isso é necessário apenas quando o órgão
não consegue êxito em uma tentativa de acordo na esfera administrativa.
Foto e informações do Procon Goiás.