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quinta-feira, 29 de agosto de 2024
Praticidade

Compras no exterior devem ter prazo de entregas reduzidas em até 10 dias

Uma ótima notícia para quem adora fazer compras em sites como o AliExpress ou o Ebay

Postado em 21 de setembro de 2017 por Guilherme Araújo
Compras no exterior devem ter prazo de entregas reduzidas em até 10 dias
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O lançamento de um sistema informatizado integrado fruto de uma parceria entre os Correios e a Receita Federal devem promover a redução no prazo de entrega de mercadorias importadas em até 10 dias. Além disso, durante o próximo mês o consumidor terá a opção de pagar pela internet e com cartão de crédito o Imposto de Importação de 60% de mercadorias compradas online fora do Brasil. 

O novo sistema informático passará a valer a partir de hoje, conforme publicado pela Receita Federal no Diário Oficial da União. Entre as novas regras estão a exclusão da necessidade de os Correios ou o contribuinte, em casos de compras de mercadorias com alto valor ou risco sanitário ou biológico, de preencherem declarações de importação no papel. Igualmente, as triagens de mercadorias passarão a ter o auxílio de equipamentos informáticos que selecionarão de forma automática encomendas que tiverem prescritos maiores riscos. 

A maioria dos processos agora serão automatizados. Ao invés de o comprador receber uma correspondência em casa avisando sobre a pendência no pagamento do imposto em dinheiro, o comprador receberá uma correspondência que o instruirá a se cadastrar no Portal do Importador, gerido pelos Correios.

A mercadoria será entregue em casa logo após a confirmação do pagamento do imposto, sem a necessidade de deslocamento a uma agência dos Correios. A partir das compras seguintes, o próprio sistema de rastreamento das mercadorias oferecido pelos Correios avisará o comprador da cobrança do imposto.

Quanto ao valor dos impostos, nenhuma alíquota sofreu alteração. As encomendas de pessoas físicas para pessoas físicas terão mantidas as isenções de até US$ 50. Já encomendas enviadas de empresas para pessoas físicas devem ter cobradas até 60% do valor do produto. Pela lei, livros, jornais, revistas e jornais seguem isentos, bem como medicamentos de até US$ 10 mil.

Para compras de até US$ 500, o pagamento será feito por meio de guia, comumente emitida pelo correios. Entre este valor e US$ 3 mil dólares, o pagamento do imposto será feito após o preenchimento de uma declaração especial de importação. Acima de US$ 3 mil dólares, o cliente que fazia a importação antes não poderia ser concretizá-la. Agora há liberdade para fazer transações e inclusive, receber o produto em casa, sem o preenchimento de declarações.

 

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