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sexta-feira, 27 de dezembro de 2024
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Multa

Festa 800 pode ser multada em 8 milhões por infrações ocorridas durante o evento

Ficou constado pelo Procon Goiás que a empresa não tomou as medidas necessárias para garantir aos consumidores que haviam adquirido ingressos a chegada e saída do local do evento

Postado em 4 de outubro de 2017 por Kamilla Lemes
Festa 800 pode ser multada em 8 milhões por infrações ocorridas durante o evento
Ficou constado pelo Procon Goiás que a empresa não tomou as medidas necessárias para garantir aos consumidores que haviam adquirido ingressos a chegada e saída do local do evento

Na
última segunda-feira, a empresa On Play Entretenimento LTDA foi autuada por descumprimento
da oferta e infrações ocorridas no evento intitulado Festa 800, que aconteceu
no último sábado, dia 30, na Fazenda Pitbull, em Goiânia. A notificação será entregue hoje e a multa pode chegar em até 8 milhões de reais, pelas gravidades ocorridas.

Ficou
constado pelo órgão que a empresa não tomou as medidas necessárias para
garantir aos consumidores que haviam adquirido ingressos a chegada e saída do
local do evento.

As
irregularidades ficaram demonstradas também por meio de Nota de Retratação,
divulgada pela empresa em Redes Sociais, na qual reconheceu que a quantidade de
VANs e Micro-ônibus não foram suficientes para a quantidade de consumidores,
reconhecendo ainda que o serviço somente voltou a funcionar parcialmente após
os organizadores tomarem ciência do problema e comparecerem, pessoalmente, para
conversar com os prestadores de serviço do translado.

Ressalta-se
que ainda no mês de agosto de 2017, o Procon Goiás já havia autuado a empresa
SH Entretenimento S.A. que realizava a venda de ingressos, pelas seguintes
irregularidades:

a)
Não disponibilizava de forma clara e precisa no ponto de venda virtual de
ingressos, o número total de ingressos disponibilizados para o evento; o número
de ingressos disponíveis aos beneficiários da meia-entrada, com especificação
por categoria de ingresso; o número de telefone dos órgãos de fiscalização; o
nome empresarial e o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas em local de destaque e fácil visualização; o endereço físico da
empresa e demais informações necessárias para sua localização e contato em
local de destaque e fácil visualização; o direito de arrependimento conforme
preconiza o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor; as condições
estabelecidas para o gozo da meia-entrada, com a transcrição do art. 1º da Lei
nº 12.933, de 2013;

b)
No site monitorado não informava ao consumidor se o evento era ou não Open Bar,
e comercializava ingressos com preços diferenciados entre homens e mulheres, em
desconformidade as determinações constantes no artigo 6° inciso II da Lei Federal
n° 8.078/90.

Orientações

O
Procon Goiás orienta aos consumidores que não participaram do evento em função
da impossibilidade de chegar ao local que compareçam pessoalmente na sede do
órgão com o ingresso para solicitação do reembolso do valor pago. O órgão
notificará a empresa e designará audiência de conciliação.

Quanto
àqueles que tiveram acesso ao local e participaram do evento, mas sem o
translado prometido, bem como os consumidores que tiveram seus veículos
danificados, estes devem pleitear a indenização no Poder Judiciário, cujo
processo admite prova testemunhal, dentre outras.

O
Procon Goiás informou que, além das citadas instauração de processos
acerca das reclamações individuais, já foi instaurado o processo administrativo
de ofício pelo órgão, identificando as pessoas físicas responsáveis pela
empresa, que tem o prazo de 10 (dez) dias para apresentar defesa, a partir da
notificação.

Informações Assessoria
de Imprensa do Procon Goiás 

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