Aprovada criação de comitê para intensificar o trabalho de combate à sonegação
As reuniões de trabalho já começaram e ocorrerão semanalmente até o final do ano
Foi aprovado em votação
definitiva na Assembleia Legislativa de Goiás o projeto que institui o Comitê
Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Estado de Goiás (Cira), lançado
em setembro pelo governo do Estado. A principal missão do Comitê é intensificar
o trabalho de combate à sonegação no estado, por meio da ampliação de ações
conjuntas entre as secretarias da Fazenda, de Segurança Pública e Administração
Penitenciária, Ministério Público Estadual, e Procuradoria Geral do Estado, com
foco na execução fiscal e responsabilização dos envolvidos nos âmbitos
administrativo, cível e criminal.
De acordo com a lei, o Grupo
Diretivo é composto pelos titulares dos órgãos integrantes do Cira, presidido
pelo secretário da Fazenda, tendo obrigatoriamente que se reunir duas vezes ao
ano para estabelecer as ações de longo prazo, e extraordinariamente por
convocação da maioria dos membros ou do presidente. O trabalho de investigação
e execução das ações está a cargo do Grupo Operacional composto por 1 promotor
de Justiça, que coordenará esse grupo, 1 procurador do Estado, 1 delegado, 2
agentes e 1 escrivão da Polícia Civil, além de 2 auditores fiscais da Receita
Estadual, sendo um deles o secretário geral.
Na parte operacional dois
servidores da Sefaz, os auditores fiscais Fábio Yudi e Gabriela Vitorino,
representarão a Pasta. As reuniões de trabalho já começaram e ocorrerão
semanalmente até o final do ano. “Já estamos com alguns casos em andamento que
deve render resultados ainda este ano. Temos tido todo apoio dos órgãos
envolvidos para realização de medidas judiciais e administrativas”, revelou a
auditora Gabriela Vitorino. Ademais, segundo a auditora, a instalação física
definitiva do Comitê estará disponível até o final do ano.
Perfil – O perfil dos processos a
serem encaminhado ao Cira envolve aqueles com crédito tributário superior a R$
5 milhões, e casos com indícios de fraude estruturada, crimes tributários e/ou
existência de devedores contumazes.
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