Receita envia cartas para contribuintes se autorregularizarem
O órgão esclarece que as cartas somente são enviadas aos contribuintes que podem se autorregularizar, isto é, contribuintes não intimados nem notificados
A Secretaria da Receita Federal
do Brasil (RFB) enviará cartas a cerca de 340 mil contribuintes que estão com
indício de inconsistências na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a
Renda da Pessoa Física (DIRPF) exercício 2017, ano-calendário 2016. Segundo a
Receita, as inconsistências podem levar a atuações futuras. O envio das cartas
começou esta semana e vai até o final do mês.
“O Projeto Cartas 2017 é uma
iniciativa da Receita Federal destinado a estimular os contribuintes a
verificarem o processamento de suas DIRPF e providenciarem correção, caso
constatem erro nas informações declaradas ao Fisco”, explicou em nota a
Receita.
O órgão esclarece que as cartas
somente são enviadas aos contribuintes que podem se autorregularizar, isto é,
contribuintes não intimados nem notificados. Não é necessário comparecer à
Receita Federal.
Para saber a situação da
declaração apresentada, basta consultar as informações disponíveis no site da
Receita Federal, serviço Extrato da DIRPF, utilizando código de acesso ou
certificado digital. A Declaração retida em alguma malha da RFB apresenta
sempre a mensagem pendência. Junto com a pendência, são fornecidas orientações
de como proceder no caso de erro na Declaração apresentada.
A sugestão para quem retificar a
Declaração apresentada é acompanhar o seu processamento por meio do serviço
disponível na internet: Extrato da DIRPF. Esta é a maneira mais rápida de saber
o que ocorreu no processamento da Declaração e se há pendências que podem ser
resolvidas pelo próprio contribuinte.
A Receita adverte que, caso o
contribuinte não aproveite a oportunidade de se autorregularizar, poderá ser
intimado formalmente para comprovação das divergências.
Após receber intimação, não será
mais possível fazer qualquer correção na Declaração e qualquer exigência de
imposto pelo Fisco será acrescido de multa de ofício de, no mínimo, 75% do
imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do
que o devido.
Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução