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quinta-feira, 29 de agosto de 2024
Pedido

Gilmar Mendes pede vista de ação sobre doação de sangue por homossexuais

As normas tratam sobre a inaptidão temporária para indivíduos do sexo masculino que “tiveram relações sexuais com outros indivíduos do mesmo sexo de realizarem doação sanguínea nos 12 meses

Postado em 26 de outubro de 2017 por Márcio Souza
Gilmar Mendes pede vista de ação sobre doação de sangue por homossexuais
As normas tratam sobre a inaptidão temporária para indivíduos do sexo masculino que “tiveram relações sexuais com outros indivíduos do mesmo sexo de realizarem doação sanguínea nos 12 meses

O ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF) Gilmar Mendes pediu nesta quinta-feira (26) vista da ação na qual a
Procuradoria-Geral da República (PGR) pede a inconstitucionalidade de normas do
Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que
proíbem homens homossexuais de doar sangue por 12 meses após a última relação
sexual. Não há previsão para retomada do julgamento. Até o momento, a votação
está em 4 votos a 1 pela anulação.

A questão começou a ser julgada
na semana passada, quando o relator do caso, ministro Edson Fachin, considerou
a restrição como discriminatória. As normas tratam sobre a inaptidão temporária
para indivíduos do sexo masculino que “tiveram relações sexuais com outros
indivíduos do mesmo sexo de realizarem doação sanguínea nos 12 meses
subsequentes a tal prática”.

Na sessão de ontem (26), os
ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux acompanharam o relator.
Na abertura de sessão desta tarde, Mendes pediu mais tempo para analisar a
questão.

Durante o julgamento, não houve
manifestação oral da Anvisa ou do Ministério da Saúde. Em informações enviadas
ao STF no ano passado para subsidiar o voto de Fachin, a Anvisa declarou que
segue informações científicas internacionais para estabelecer as normas e que
as regras para doação de sangue atendem aos princípios da precaução e proteção
à saúde. Na ocasião, o órgão declarou que homens homossexuais não são proibidos
de doar sangue, desde que atendam aos requisitos de triagem clínica. 

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