Sistema eletrônico facilita transferência de veículos
Órgãos ou entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal deverão adotar todas as medidas necessárias para disponibilizar estes documentos eletronicamente
Um novo sistema promete simplificar a transferência de
veículos com da instituição de documentos eletrônicos de compra e venda. O
documento eletrônico trará as mesmas informações constantes no documento
físico.
O CRV é o documento de compra e venda emitido no 1º
emplacamento. Já o ATPV, está no verso do CRV que, no caso de compra de um
veículo usado em loja ou entre particulares, deve ser preenchido e ter firma
reconhecida em cartório, além de ser registradas alterações de característica
do veículo.
Com a Resolução, os órgãos ou entidades executivos de trânsito
dos estados e do Distrito Federal deverão adotar todas as medidas necessárias
para disponibilizar estes documentos eletronicamente, no prazo de 180 dias,
para viabilizar o cumprimento da norma. Durante este período, o Departamento
Nacional de Trânsito (Denatran) do Ministério das Cidades irá estabelecer
testes junto aos órgãos de trânsito e cartórios para começarem o uso do sistema
eletrônico.
“Ao vender um veículo, o consumidor preenche, assina e
autentica o CRV, em seguida deve informar ao Detran a comunicação de
transferência do veículo. Com a Resolução,
o acesso dado ao proprietário e aos órgãos ou entidades executivos de
trânsito dos estados e do Distrito Federal será todo digital ao sistema
informatizado do Denatran com utilização de certificado digital conforme padrão
ICP-Brasil, com assinatura eletrônica do dirigente máximo do órgão emissor será
conferida a validade jurídica ao documento eletrônico proporcionando um
processo de forma simplificada e segura”, explica o diretor do Denatran, Elmer
Vicenzi.
Funcionamento
O antigo proprietário deverá encaminhar ao
órgão ou entidade executiva de trânsito, do estado ou do Distrito Federal, de
licenciamento do veículo a transação eletrônica de comunicação de venda do
veículo no sistema do Denatran destinado ao preenchimento da ATPVe.
Para que não seja responsabilizado pelas penalidades impostas
ao veículo após a data declarada na ATPVe, até a data da comunicação de venda
do veículo, o antigo proprietário terá o prazo máximo de 30 dias, a contar da data
declarada na ATPVe, para realizar o envio da transação eletrônica de
comunicação de venda do veículo.
A comunicação de venda em meio eletrônico poderá ser
realizada diretamente pelo antigo proprietário, através do ingresso em sistema
do Denatran, utilizando certificado digital, conforme padrão ICP-Brasil, de sua
propriedade ou por entidades públicas e privadas, que possuam Termo de
Autorização do Denatran.
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